
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 16 DE ABRIL DE 1997.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 045/97 - CLASSE 11ª

