
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 15 DE ABRIL DE 1997.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, defere-se a requisição.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido da MM. Juíza Eleitoral da 20ª Zona, de Porto Velho/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 038/97 - CLASSE 11ª

