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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Institui Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na seguinte divisão:

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal, o Presidente do Tribunal, o Juiz de Cooperação, as Juízas e os Juízes Eleitorais signatários em cooperação e praticando este ato em conjunto, com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e no desempenho de suas atribuições regimentais;

Considerando a política de cooperação judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 350 de 27/10/2020; e

Considerando a imprescindibilidade de se agregar apoio técnico-jurídico e operacional às unidades jurisdicionais que apresentam acervo congestionado ou complexo, carências decorrentes de
situações contingenciais;

Considerando os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII);

Considerando que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes; e
Considerando os termos da Informação 11 (1166263) no Processo SEI 0001468-97.2024.6.22.8000 RESOLVEM

Art. 1º Instituir Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia, na seguinte divisão:

ZONA APOIADA RESPONSÁVEL PELO PLANO DE TRABALHO

ZONA(S) APOIADORA(S)

SERVIDORES AUXILIARES JUÍZO RESPONSÁVEL PELO PLANO DE TRABALHO

Juízo da 1ª Zona Eleitoral Juiz(a): Lucas Niero Flores

16ª Zona Eleitoral 28ª Zona Eleitoral

Janaína Pereira Silva - 1ª ZE Vanusa Souza da Cunha - 28ª ZE

Juízo da 2ª Zona Eleitoral Juiz(a): Roberto Gil de Oliveira

8ª Zona Eleitora

Flávio Ricardo Polizer - 2ªZE Marcel Barboza Ferreira - 8ª ZE

Juízo da 6ª Zona Eleitoral Juiz(a): Guilherme Ribeiro Baldan

3ª Zona Eleitoral

 4ª Zona Eleitoral

5ª Zona Eleitoral

7ª Zona Eleitoral

 9ª Zona Eleitoral

10ª Zona Eleitoral

 11ª Zona Eleitoral

12ª Zona Eleitoral

 13ª Zona Eleitoral

 15ª Zona Eleitoral

 17ª Zona Eleitoral

 18ª Zona Eleitoral

19ª Zona Eleitoral

 20ª Zona Eleitoral

21ª Zona Eleitoral

25ª Zona Eleitoral

26ª Zona Eleitoral

27ª Zona Eleitoral

29ª Zona Eleitoral

34ª Zona Eleitoral

30ª Zona Eleitoral

32ª Zona Eleitoral

 35ª Zona Eleitoral

Obs.: Os Juízos das 9ª, 15ª, 32ª e 35ª ZEs apenas a partir de 1º de junho de 2024. (Art. 2º, § Único)

Narciso de Oliveira Freire Filho - 6ª ZE Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - 11ª ZE

 

Art. 2º Cada Juízo Eleitoral das Zonas apoiadoras relacionadas no art. 1º indicará servidoras e servidores em quantidade que corresponda à metade do número de servidores lotados na respectiva zona eleitoral, considerados efetivos e requisitados.

Parágrafo único. Os Juízos das 9ª, 15ª, 32ª e 35ª Zonas Eleitorais deverão prestar apoio ao Juízo da 6ª Zona Eleitoral apenas a partir de 1º de junho de 2024, pois estarão dedicados à baixa de processos com maior tempo de tramitação, devendo priorizar o cumprimento do Índice de Atendimento à Demanda - IAD estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota e supervisionados pelos juízes(as) cooperantes, por meio da realização de reuniões periódicas por videconferência e convocação dos membros do grupo de trabalho pelo Corregedor Regional Eleitoral, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-RO n. 13/2018.

§1º As servidoras e os servidores das zonas eleitorais apoiadas e apoiadoras¿ designadas para atuar na Cooperação Judiciária terão, quando no desempenho dessa atividade excepcional e temporária, o excedente da jornada regular convertido em banco de horas.

§2º O plano de trabalho da Cooperação Judiciária para julgamento dos processos deverá estabelecer cronograma detalhado com o limite de horas a serem inscritas em banco da servidora ou do servidor na execução dessa atividade.

Art. 4º Os juízes e as juízas eleitorais farão a indicação dos servidores que comporão o grupo de trabalho, considerando as disposições dos artigos 1º e 2º, em até 2 (dois) dias após a publicação deste provimento.

Art. 5º Nos termos do art. 228 do Código de Processo Civil, incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º As atividades do grupo de trabalho e o cumprimento dos prazos legais serão supervisionados cooperativamente pela Corregedoria, que deverá orientar e acompanhar a distribuição de processos, bem como aferir a produtividade dos componentes do grupo de trabalho.

Art. 7º Observadas as normas fundamentais do processo, este provimento assinado conjuntamente pelos juízos cooperantes para a prática de atos de cooperação judiciária, devendo ser juntado aos autos dos processos a ele relacionados, nos termos do §1º, do art. 11, da Resolução n. 350/2020.

Parágrafo único: Os processos judiciais minutados, movimentados ou decididos, nos termos desta cooperação judiciária, devem receber os códigos de Cooperação Judiciária - 15185 e/ou 15186 lançados na movimentação do PJe-1ºGrau.

Art. 8º A cooperação judiciária visando ao processamento e julgamento de ações nas Zonas Eleitorais terá vigência até o dia 02 de agosto de 2024.

Art. 9º Este provimento como ato concertado entra vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 5 de junho de 2024.


Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente do TRE-RO


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral - Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária

Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz da 6ª Zona Eleitoral - Porto Velho - Juiz de Cooperação do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 108, de 06/06/2024, pág. 05/07.