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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 7, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Painel Autogerenciamento - Business Intelligence - BI no âmbito da Corregedoria Regional e dos Juízos Eleitorais em Rondônia. 

O  Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento na prestação dos serviços à sociedade por todos os órgãos públicos;

CONSIDERANDO as facilidades e possibilidades advindas dos novos instrumentos tecnológicos, que possibilitam a execução de atividades a distância;

CONSIDERANDO a política de cooperação judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 350 de 27/10/2020; 

CONSIDERANDO a disponibilização do Painel Autogerenciamento da Zona Eleitoral - Painel Business Intelligence - BI pela Corregedoria o TRE-PR; e  

CONSIDERANDO o que consta no PSEI n. 0003026-75.2022.6.22.8000 acerca da implantação da funcionalidade (Painel BI) na Corregedoria e Zonas Eleitorais em Rondônia; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a utilização do Painel Autogerenciamento - Business Intelligence no âmbito da Corregedoria Regional e dos Juízos Eleitorais em Rondônia.

Parágrafo único.  As zonas eleitorais deverão utilizar o painel de gerenciamento para obter a visão geral da situação do cartório, reduzir o índice de atraso no tratamento das pendências e alcançar os objetivos da gestão estratégica.

Art. 2º  O Painel Autogerenciamento será utilizado pelo cartório eleitoral para verificar as seguintes tarefas:

a) RAEs em diligência;

b) RAEs em Banco de Erros;

c) RAEs pendentes de tratamento há mais de 05 dias;

d) Requerimentos de títulos net aguardando análise;

e) Coincidências e bancos de erros;

f) Relatório de multas pagas;

g) Dados dos sistemas Infodip e Justifica;

h) Título net, RAEs em diligência e pendentes de fechamento/envio;

i) Informações de constantes no sistema ELO como multas eleitorais, mesários voluntários e faltosos;

j) Informações do Sistema ASI;

§1º Outras informações e dados relevantes poderão ser inseridos no Painel Autogerenciamento.

§ 2º A gestão e supervisão dos painéis relativos aos sistemas Elo, Título net, Infodip e Justifica ficarão a cargo da chefia da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral.

Art. 3º Na segunda fase da implantação dos painéis Autogerenciamento BI, a Corregedoria deverá efetivar o controle dos processos em tramitação nos sistemas processuais eletrônicos, para verificação dos seguintes dados:

a) Metas do CNJ;

b) Estatísticas processuais do sistema PJe;

b) Estatísticas processuais do Sistema Eletrônico de Informações-SEI;

c) Prestação de Contas (PJe, SICO e Cadastro);

d) Acervo processual dos Juízos Eleitorais;

e) Autoinspeções pendentes no PJe-Cor e no SInCo;

f) Informações do Sistema ASI;

§1º Outras informações e dados processuais relevantes poderão ser inseridos no Painel Autogerenciamento.

§ 2º A gestão e supervisão dos painéis relativos aos sistemas processuais ficarão a cargo da chefia da Seção de Correição, Inspeção e Estatística e Seção de Apoio e Gestão Processual, sob a coordenação da Assessoria Jurídica da Corregedoria e da Assessoria da Corregedoria.

Art. 4º A Corregedoria Regional deverá buscar a integração cooperativa com as zonas eleitorais e com outras unidades da Secretaria do TRE/RO, para análise dos painéis, estudos pertinentes e a adequação técnica de informações e dos dados relevantes num único Painel Autogerenciamento - Business Intelligence, que possibilite o acesso a todas as pendências relativas a outros sistemas utilizados pelas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 5º Eventuais atualizações, adequações e melhorias no Painel Autogerenciamento - Business Intelligence poderão ser feitas mediante proposta das unidades da Corregedoria, dos(as) chefes dos cartórios eleitorais e outras unidades da Secretaria do TRE/RO diretamente à Secretaria da CRE-RO, que providenciará, após ouvir as outras seções e assessorias da unidade, as alterações sugeridas, se for o caso.

Art. 6° Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria, com posterior submissão para aprovação do(a) Corregedor(a), caso necessário.

Art. 7º Este provimento entra em vigor no ato da assinatura com posterior publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Porto Velho/RO, 28 de dezembro de 2023.

 Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.01, de 01/01/2024, pág. 17.