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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N.1, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Institui Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal, e os JUÍZES e as JUÍZAS ELEITORAIS signatários em cooperação e praticando este ato em conjunto, com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e no desempenho de suas atribuições regimentais;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando a política de cooperação judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 350 de 27/10/2020; e

Considerando a imprescindibilidade de se agregar apoio técnico-jurídico e operacional às unidades jurisdicionais que apresentam acervo congestionado ou complexo, carências decorrentes de situações contingenciais;

Considerando os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII);

Considerando que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes; RESOLVEM

 Art. 1º Instituir Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Zona apoiada

Zona(s) apoiadora(s)

Servidores dos Juízos Responsáveis pelo Plano de Trabalho

1ª Zona Eleitoral

07ª Zona Eleitoral

16ª Zona Eleitoral

18ª Zona Eleitoral

27ª Zona Eleitoral

28ª Zona Eleitoral

32ª Zona Eleitoral

Janaína Pereira Silva – 1ª ZE

Vanusa Souza da Cunha - 28ª ZE

2ª Zona Eleitoral

4ª Zona Eleitoral,

8ª Zona Eleitoral

12ª Zona Eleitoral

21ª Zona Eleitoral

25ª Zona Eleitoral

26ª Zona Eleitoral

Flávio Ricardo Polizer – 2ªZE

Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção – 4ª ZE

6ª Zona Eleitoral

3ª Zona Eleitoral

5ª Zona Eleitoral

9ª Zona Eleitoral

20ª Zona Eleitoral

29ª Zona Eleitoral

34ª Zona Eleitoral

30ª Zona Eleitoral

Narciso de Oliveira Freire Filho – 6ª ZE

Mariângela Dalmazo de Rosso – 5ª ZE

19ª Zona Eleitoral

10ª Zona Eleitoral

11ª Zona Eleitoral

13ª Zona Eleitoral

15ª Zona Eleitoral

17ª Zona Eleitoral

35ª Zona Eleitoral

Alessandra Wasilewski Rodrigues de Oliveira – 19ª ZE

Fabrício Zanetti Casagrande – 17ª ZE

 

Art. 2º Cada Juízo Eleitoral relacionado no art. 1º indicará servidores em quantidade que corresponda à metade do número de servidores lotados na respectiva zona eleitoral, considerados efetivos e requisitados.

Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota e supervisionados pelos juízes(as) cooperantes, por meio da realização de reuniões periódicas por videconferência e convocação dos membros do grupo.

Art. 4º Os juízes e as juízas eleitorais farão a indicação dos servidores que comporão o grupo de trabalho, considerando as disposições dos artigos 1º e 2º, em até cinco dias após a publicação deste provimento.

Art. 5º Nos termos do art. 228 do Código de Processo Civil, incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º As atividades do grupo de trabalho e o cumprimento dos prazos legais serão supervisionadas cooperativamente pela Corregedoria.

Art. 7º Observadas as normas fundamentais do processo, este provimento assinado conjuntamente pelos juízos cooperantes, para a prática de atos de cooperação, deverá ser juntado aos autos dos processos a ele relacionados previamente à prática dos atos de cooperação, nos termos do §1º, do art. 11, da Resolução nº 350/2020.

Art. 8º A cooperação judiciária visando ao processamento e julgamento de ações nas Zonas Eleitorais terá vigência até o dia 15 de agosto de 2023.

Art. 9º Este provimento entra vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 28 de junho de 2023.

 

Desembargador MIGUEL MONICO NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 115, de 29/06/2023, págs. 06/07.