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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA- PRES N. 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores e Servidoras da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (PROTIC), destinado a promover o reconhecimento, a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da área de TIC.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (TIC) e que, em seu art. 25, recomenda aos tribunais a implementação de instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, com vistas à retenção de talentos e ao fortalecimento da governança digital;

CONSIDERANDO o papel estratégico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a continuidade, segurança, inovação e resiliência dos serviços judiciais eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no PSEI n. 0001697-23.2025.6.22.8000, que consolida os achados da Pesquisa sobre Motivação, Reconhecimento e Valorização dos Servidores da STIC;

CONSIDERANDO as manifestações apresentadas pelos integrantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) durante as Oficinas de Reconhecimento e Valorização realizadas nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO que o subitem 17.2 do iGovTIC-JUD 2025 exige a comprovação de ações estruturadas, contínuas e evidenciáveis de valorização de servidores de TIC;

CONSIDERANDO que o reconhecimento efetivo demanda ações contínuas e mensuráveis;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o engajamento, o pertencimento e a retenção de profissionais críticos para a segurança e continuidade dos serviços eleitorais; RESOLVE: 

 

CAPÍTULO I

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores e Servidoras da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (PROTIC), destinado a promover o reconhecimento, a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da área de TIC.

 

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I – servidores(as): ocupantes de cargo efetivo, requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) que desempenhem atividades na área de TIC deste Tribunal;

II – valorização: conjunto de ações institucionais, dissociadas de métricas produtivistas de curto prazo, destinadas a promover o desenvolvimento, o engajamento e o bem-estar dos(as) servidores(as), fortalecendo a permanência e as competências técnicas e comportamentais;

III – reconhecimento: ato institucional, formal ou simbólico, destinado a dar visibilidade e destaque a contribuições técnicas, colaborativas ou estratégicas relevantes para o funcionamento, a continuidade e o aprimoramento dos serviços de TIC;

IV – fonte de reconhecimento: qualquer fato, atributo ou evento que legitime a valorização, abrangendo desde entregas e resultados até a qualificação técnica, o tempo de dedicação, a conduta colaborativa, a experiência acumulada e a assunção de responsabilidades críticas;

V – entrega: produto decorrente de atividade técnica, processo ou projeto;

VI – resultado: efeito positivo derivado de uma entrega, mensurado em termos de eficiência, eficácia ou efetividade;

VII – comportamento: atitudes profissionais pautadas em ética, colaboração, cooperação e respeito institucional.

Art. 3º O PROTIC rege-se pelos seguintes princípios:

I – valorização das pessoas como fator essencial de excelência institucional;

II – promoção do bem-estar físico, psicológico e social;

III – reconhecimento da qualificação técnica e intelectual como patrimônio do Tribunal;

IV – ética, transparência, impessoalidade, eficiência e respeito à diversidade;

V – equidade de oportunidades, conforme Resolução CNJ n. 540/2023;

VI – condições adequadas de trabalho e infraestrutura;

VII – escuta ativa, diálogo e devolutiva periódica.

Art. 4º Constituem objetivos do PROTIC:

I – promover a retenção de profissionais qualificados de TIC, assegurando continuidade e estabilidade das equipes;

II – reconhecer contribuições técnicas, institucionais e colaborativas relevantes;

III – estimular a inovação, o aprendizado e a colaboração;

IV – dar visibilidade às entregas, soluções e projetos da STIC;

V – fortalecer o senso de pertencimento e propósito institucional;

VI – assegurar práticas de reconhecimento transparentes e impessoais.

Parágrafo único. O PROTIC não substitui nem integra os instrumentos formais de avaliação de desempenho funcional. A sua finalidade precípua é a retenção, o engajamento, o pertencimento institucional e a sustentabilidade da força de trabalho em TIC.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 5º A coordenação administrativa e execução do PROTIC competem à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), a qual poderá estabelecer parcerias com outras unidades do Tribunal e instituições.

§ 1º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) acompanhará a execução do Programa e promoverá a articulação entre SGP, STIC e demais unidades envolvidas, assegurando coerência técnica e institucional.

§ 2º As deliberações do CGOVTIC deverão ser submetidas para apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 6º O PROTIC observará ciclo contínuo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação, devendo os resultados ser reportados anualmente à Diretoria-Geral, contemplando:

I – indicadores de efetividade da política, incluindo cumprimento das diretrizes, devolutivas registradas e aderência às evidências exigidas pelo CNJ;

II – evidências documentais aptas à fiscalização interna, auditorias e avaliações do CNJ.

Art. 7º A implementação do Programa será gradual e progressiva, podendo incluir a identificação de novas fontes de reconhecimento e incentivos institucionais, além dos previstos nesta Portaria.

§ 1º A SGP elaborará plano de ação, a ser submetido ao CGOVTIC.

§ 2º Após deliberação do CGOVTIC, o Plano de Ação deverá ser submetido à apreciação da Diretoria-Geral.

 

 

CAPÍTULO III

DO RECONHECIMENTO E DA VALORIZAÇÃO

 

Art. 8º O PROTIC compreenderá, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – valorização da qualificação técnica dos(as) servidores(as), assegurando acesso a trilhas de aprendizado, mentorias especializadas e capacitações estratégicas de alto impacto;

II – envolvimento de servidores da STIC nas fases de planejamento das ações institucionais que demandem recursos de TIC, garantindo análise de viabilidade técnica, adequação de cronogramas e alinhamento às capacidades operacionais;

III – incentivo à participação em congressos, seminários, fóruns e eventos técnicos da área de TIC, nacionais ou regionais, conforme pertinência temática e disponibilidade orçamentária;

IV – reconhecimento formal de ações, projetos, planejamentos, soluções tecnológicas e desenvolvimentos de software que exijam contribuição direta da equipe de TIC, mediante registro, divulgação institucional e chancela da gestão, solicitados pelo titular da STIC;

V – designação de funções e atividades compatíveis com as atribuições do cargo efetivo, observando, quando possível, a formação acadêmica, a experiência profissional e o perfil técnico do servidor, de modo a assegurar o adequado aproveitamento e desenvolvimento de suas competências;

VI – possibilidade de concessão de folgas compensatórias de acordo com a Resolução TRE-RO nº 42/2025;

VII – outros mecanismos que venham a ser definidos pela Administração, desde que compatíveis com os objetivos desta política.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O TRE-RO apoiará iniciativas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Colegiados dos Tribunais Regionais Eleitorais, voltadas à criação de gratificação específica de TIC (GAPTIC).

Art. 10 As iniciativas do Programa terão caráter motivacional, podendo ser usufruídas concomitantemente com outros programas de reconhecimento e valorização adotados pelo Tribunal.

Art. 11  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 12  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 6 de janeiro de 2026. 

 

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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