
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA- PRES N. 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores e Servidoras da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (PROTIC), destinado a promover o reconhecimento, a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da área de TIC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (TIC) e que, em seu art. 25, recomenda aos tribunais a implementação de instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, com vistas à retenção de talentos e ao fortalecimento da governança digital;
CONSIDERANDO o papel estratégico da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a continuidade, segurança, inovação e resiliência dos serviços judiciais eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no PSEI n. 0001697-23.2025.6.22.8000, que consolida os achados da Pesquisa sobre Motivação, Reconhecimento e Valorização dos Servidores da STIC;
CONSIDERANDO as manifestações apresentadas pelos integrantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) durante as Oficinas de Reconhecimento e Valorização realizadas nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que o subitem 17.2 do iGovTIC-JUD 2025 exige a comprovação de ações estruturadas, contínuas e evidenciáveis de valorização de servidores de TIC;
CONSIDERANDO que o reconhecimento efetivo demanda ações contínuas e mensuráveis;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o engajamento, o pertencimento e a retenção de profissionais críticos para a segurança e continuidade dos serviços eleitorais; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores e Servidoras da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (PROTIC), destinado a promover o reconhecimento, a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da área de TIC.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I – servidores(as): ocupantes de cargo efetivo, requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) que desempenhem atividades na área de TIC deste Tribunal;
II – valorização: conjunto de ações institucionais, dissociadas de métricas produtivistas de curto prazo, destinadas a promover o desenvolvimento, o engajamento e o bem-estar dos(as) servidores(as), fortalecendo a permanência e as competências técnicas e comportamentais;
III – reconhecimento: ato institucional, formal ou simbólico, destinado a dar visibilidade e destaque a contribuições técnicas, colaborativas ou estratégicas relevantes para o funcionamento, a continuidade e o aprimoramento dos serviços de TIC;
IV – fonte de reconhecimento: qualquer fato, atributo ou evento que legitime a valorização, abrangendo desde entregas e resultados até a qualificação técnica, o tempo de dedicação, a conduta colaborativa, a experiência acumulada e a assunção de responsabilidades críticas;
V – entrega: produto decorrente de atividade técnica, processo ou projeto;
VI – resultado: efeito positivo derivado de uma entrega, mensurado em termos de eficiência, eficácia ou efetividade;
VII – comportamento: atitudes profissionais pautadas em ética, colaboração, cooperação e respeito institucional.
Art. 3º O PROTIC rege-se pelos seguintes princípios:
I – valorização das pessoas como fator essencial de excelência institucional;
II – promoção do bem-estar físico, psicológico e social;
III – reconhecimento da qualificação técnica e intelectual como patrimônio do Tribunal;
IV – ética, transparência, impessoalidade, eficiência e respeito à diversidade;
V – equidade de oportunidades, conforme Resolução CNJ n. 540/2023;
VI – condições adequadas de trabalho e infraestrutura;
VII – escuta ativa, diálogo e devolutiva periódica.
Art. 4º Constituem objetivos do PROTIC:
I – promover a retenção de profissionais qualificados de TIC, assegurando continuidade e estabilidade das equipes;
II – reconhecer contribuições técnicas, institucionais e colaborativas relevantes;
III – estimular a inovação, o aprendizado e a colaboração;
IV – dar visibilidade às entregas, soluções e projetos da STIC;
V – fortalecer o senso de pertencimento e propósito institucional;
VI – assegurar práticas de reconhecimento transparentes e impessoais.
Parágrafo único. O PROTIC não substitui nem integra os instrumentos formais de avaliação de desempenho funcional. A sua finalidade precípua é a retenção, o engajamento, o pertencimento institucional e a sustentabilidade da força de trabalho em TIC.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5º A coordenação administrativa e execução do PROTIC competem à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), a qual poderá estabelecer parcerias com outras unidades do Tribunal e instituições.
§ 1º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) acompanhará a execução do Programa e promoverá a articulação entre SGP, STIC e demais unidades envolvidas, assegurando coerência técnica e institucional.
§ 2º As deliberações do CGOVTIC deverão ser submetidas para apreciação da Diretoria-Geral.
Art. 6º O PROTIC observará ciclo contínuo de planejamento, execução, monitoramento e avaliação, devendo os resultados ser reportados anualmente à Diretoria-Geral, contemplando:
I – indicadores de efetividade da política, incluindo cumprimento das diretrizes, devolutivas registradas e aderência às evidências exigidas pelo CNJ;
II – evidências documentais aptas à fiscalização interna, auditorias e avaliações do CNJ.
Art. 7º A implementação do Programa será gradual e progressiva, podendo incluir a identificação de novas fontes de reconhecimento e incentivos institucionais, além dos previstos nesta Portaria.
§ 1º A SGP elaborará plano de ação, a ser submetido ao CGOVTIC.
§ 2º Após deliberação do CGOVTIC, o Plano de Ação deverá ser submetido à apreciação da Diretoria-Geral.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO E DA VALORIZAÇÃO
Art. 8º O PROTIC compreenderá, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – valorização da qualificação técnica dos(as) servidores(as), assegurando acesso a trilhas de aprendizado, mentorias especializadas e capacitações estratégicas de alto impacto;
II – envolvimento de servidores da STIC nas fases de planejamento das ações institucionais que demandem recursos de TIC, garantindo análise de viabilidade técnica, adequação de cronogramas e alinhamento às capacidades operacionais;
III – incentivo à participação em congressos, seminários, fóruns e eventos técnicos da área de TIC, nacionais ou regionais, conforme pertinência temática e disponibilidade orçamentária;
IV – reconhecimento formal de ações, projetos, planejamentos, soluções tecnológicas e desenvolvimentos de software que exijam contribuição direta da equipe de TIC, mediante registro, divulgação institucional e chancela da gestão, solicitados pelo titular da STIC;
V – designação de funções e atividades compatíveis com as atribuições do cargo efetivo, observando, quando possível, a formação acadêmica, a experiência profissional e o perfil técnico do servidor, de modo a assegurar o adequado aproveitamento e desenvolvimento de suas competências;
VI – possibilidade de concessão de folgas compensatórias de acordo com a Resolução TRE-RO nº 42/2025;
VII – outros mecanismos que venham a ser definidos pela Administração, desde que compatíveis com os objetivos desta política.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O TRE-RO apoiará iniciativas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Colegiados dos Tribunais Regionais Eleitorais, voltadas à criação de gratificação específica de TIC (GAPTIC).
Art. 10 As iniciativas do Programa terão caráter motivacional, podendo ser usufruídas concomitantemente com outros programas de reconhecimento e valorização adotados pelo Tribunal.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de janeiro de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente

