Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Disciplina os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2023, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO n. 14, de 16.11.2021);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa-TCU n. 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU n. 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, nos termos do inciso I do art. 2º; § 1º do art. 5º; inciso III e § 3º do art. 8º; § 3º do art. 9º; e art. 14 da Instrução Normativa-TCU n. 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que as informações devem estar disponíveis em tempo hábil para suportar os processos de transparência, responsabilização e tomada de decisão por parte dos cidadãos, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, incluindo as decisões relacionadas ao processo orçamentário e à situação fiscal, à alocação racional de recursos, à eficiência do gasto público e aos resultados para os cidadãos, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2023, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2023.

Art. 2º São responsáveis pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral (DG);
II - Assessoria Especial da Presidência (ASESP);
III - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SECRE);
IV - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC) e sua respectiva Assessoria de Governança (ASGOVSAOFC);
V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e sua respectiva Assessoria de Governança (ASGOVSGP);
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e sua respectiva Assessoria de Governança (ASGOVSTIC);
VII - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) e sua respectiva Assessoria de Governança (ASGOVSJGI);
VIII - Escola Judiciária Eleitoral (EJE); e
IX - Ouvidoria (ORE).

Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n. 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n. 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e as orientações disponibilizadas pela ASPLAN.

Art. 3º O Relatório de Gestão referente ao exercício de 2023 será elaborado de acordo com o cronograma constante do Anexo I.

Art. 4º Cabe aos respectivos(as) titulares das unidades e às assessorias de governança controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela ASPLAN.

Art. 5º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da ASPLAN, com o apoio das assessorias de governança das unidades, sem prejuízo das disposições contidas no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestará apoio à ASPLAN para a elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado.

Art. 7º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria ficará a cargo do(a) titular da ASPLAN, com o apoio das assessorias de governança das secretarias do Tribunal.

Parágrafo único. O assessor da ASPLAN será substituído em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho,  30 de novembro de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente


ANEXO N. I 

SEI N. 0002035-65.2023.6.22.8000 - RELATÓRIO DE GESTÃO.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 216, de 1º/12/2023, págs.17/18.