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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, XXXIV, do seu Regimento Interno, considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na Resolução TSE 23.435, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral, na Resolução CNJ 215, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução 39/2016 deste Tribunal, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, considerando o disposto no Processo SEI n. 0000568-95.2016.6.22.8000, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do comitê, RESOLVE:

Instituir o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, composto pelos seguintes membros:

1. Michel Andrade do Nascimento - Seção de Comunicação Social - SECOMS;

2. Eduardo Gil Tivanello - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

3. Cristiane Melo – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

4. Everaldo Cardoso Lopes – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação -SJGI;

5. Silvana Márcia Barros Pinto Pontes – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

6. Marilene Pereira Ceni – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPLAN; e

7. Arcontes Péricles Rodrigues da Silva - Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE-RO.

O representante da SECOMS presidirá o Comitê e terá como substituto automático o representante da STIC.

Nas ausências, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos nas respectivas funções, sendo que o substituto do titular da STIC, na eventualidade de seu afastamento e do Presidente do Comitê simultaneamente, assumirá a Presidência.

São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.

Eventuais entraves administrativos ao cumprimento dos objetivos do Comitê poderão ser submetidos à Diretoria-Geral.

O Comitê deverá adequar as informações disponibilizadas no Portal Transparência às exigências legais e informar à ASPLAN.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Revoga-se a Portaria n. 736/2016.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 32, de 17/02/2020, págs. 11/12.