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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 66/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando os elementos contidos no requerimento da servidora interessada, juntado no Processo SEI sob o n. 0000523-86.2019.6.22.8000, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a servidora LEILIANE DIAS CABRAL do cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a contar do dia 31 de janeiro de 2019, com base no art. 33, VIII, da Lei n. 8.112/90, em virtude de posse em outro cargo inacumulável.

DECLARAR VAGO o cargo supracitado, criado pela Lei n. 7.645/87, com fundamento no art. 33, VIII, da Lei n. 8.112/90.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, janeiro de 2019.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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