
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 108 - PRES, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Institui a Comissão Gestora de Políticas de Gênero e Diversidade, doravante denominada CONVIVER, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos seguintes eixos temáticos:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
Considerando a Portaria TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019, que institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral;
Considerando a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem assim o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997;
Considerando a Resolução CNJ nº 582/2024, que instituiu o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora de Políticas de Gênero e Diversidade, doravante denominada CONVIVER, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos seguintes eixos temáticos:
I - incentivo à participação feminina na política;
II - incentivo à participação institucional feminina na Justiça Eleitoral;
III – aperfeiçoamento das diretrizes e ações de ampliação do acesso ao sistema de justiça por pessoas LGBTQIAPN+; e
IV – combate efetivo às situações de homofobia, transfobia e outras discriminações de gênero.
Art. 2º São diretrizes do trabalho da Comissão:
I - ampliar a visibilidade dos dados eleitorais e de outros dados estatísticos pertinentes;
II - fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informacionais e de campanha de conscientização;
III - estimular o desenvolvimento de redes de cooperação, que promovem a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade;
IV - incentivar a disseminação da mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade em geral: mesários(a), partidos políticos, candidatos(as) e ocupantes de cargos eletivos, instituições públicas e privadas, magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral, dentre outros.
V – propor medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, incluindo-se a edição de atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, estruturação e especialização de juízos para a condução de processos que envolvam os direitos das mulheres e pessoas LGBTQIA+;
VI – propor a criação, o aprimoramento e a uniformização de métodos, técnicas e instrumentos de trabalho, tais como projetos, grupos de trabalho, pesquisas, acordos de cooperação e sistemas de informação, a serviço do Judiciário e da rede de proteção das mulheres e pessoas LGBTQIAPN+; e
VII – manter relações institucionais e intercâmbio com órgãos e entidades de natureza pública ou privada, jurídica e social, cuja atuação tenha como objeto a prevenção e o enfrentamento da violência contra mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Art. 3º A referida Comissão será composta pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Vinícius Brito dos Santos - Assessor de Comunicação (ASCOM) - Coordenador da Comissão;
II - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) - Vice-Coordenadora;
III - Cláudia de Souza Nunes Passos, Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (NUAGEP) - 1ª Secretária da Comissão;
IV - Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA) - 2ª Secretária da Comissão;
V - Lia Maria Araújo Lopes - Diretora-Geral (DG);
VI - Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Gestão de Pessoas (SGP) ;
VII - Elisângela Alves Silva Tivanello - Chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
VIII - Renata de Souza Correa - Chefe do Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 1 (GABJUR1);
IX – Robson Barbosa de Andrade - Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral (32º ZE);
X - Vanusa Souza da Cunha Rizzo - Chefe de Cartório da 28ª Zona Eleitoral (28º ZE);
XI – Ranieri Mota de Lima - Assistente V (ASPLAN); e
XII - Carla Cristina Lacerda Pereira - Técnica Judiciária (COEDE).
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Velho, 22 de maio de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 92 de 23/05/2025, págs. 02/03.