
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N.468 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa servidoras e servidores para comporem a Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos, a fim de prestar auxílio jurídico às contratações para a construção do novo Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONALELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria n. 66/2018 (0367666) deste Tribunal, e considerando o constante do Processo SEI nº 0002281-95.2022.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos, a fim de prestar auxílio jurídico às contratações para a construção do novo Edifício-Sede deste Tribunal Regional Eleitoral na qualidade de membros titulares:
I. Jamil Januário - Assessor Jurídico Chefe da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II. Maiara Sales do Casal - Assessora I da Assessoria da Diretoria-Geral;
III. Frederico Sadeck Filho - Assessor Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Designar o servidor e a servidora abaixo relacionados para comporem a mesma Comissão Especial de Pareceristas Jurídicos na qualidade de membros suplentes:
I. Flávio Ricardo Polizer - Assistente V da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
II. Lílian Rafaeli Dutra Silveira - Analista Judiciária da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 18/2025 - GABDG (1311430).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2025.
Edgard Manoel Azevedo Filho
Diretor-Geral em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 225 de 03 /12/2025, pág. 02.

