
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 462-DG, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Grupo de Servidores(as) Anjo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e designa seus integrantes.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 240/2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, com ênfase na valorização, no desenvolvimento e na integração do corpo funcional;
CONSIDERANDO o Plano de Integração para Novos Servidores do TRE-RO, aprovado pela Diretoria-Geral por meio do Despacho n. 840/2025, e suas atualizações consolidadas no evento n. 1412848 do PSEI n. 0000775-79.2025.6.22.8000;
CONSIDERANDO que o referido plano institui o Programa Servidor Anjo, voltado à mentoria institucional e à integração dos novos servidores e servidoras, com base na cooperação, na empatia e na transmissão de conhecimento organizacional;
CONSIDERANDO o princípio da valorização das pessoas, a importância da cooperação intergeracional e o dever institucional de promover a integração dos novos servidores ao ambiente de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Servidores(as) Anjo, destinado a acompanhar e orientar, de forma voluntária, os novos servidores e servidoras durante o período inicial de exercício, no contexto do Programa de Ambientação Institucional.
Art. 2º Os servidores a seguir relacionados ficam designados para atuar como Servidores Anjo, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos:
André Pimentel, Assistente V da Assessoria de Engenharia (ASSENGE);
Cristiane Kely Costa, chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral;
Daniela de Souza Moraes, Assistente I da 28ª Zona Eleitoral;
Danilo Adriano Fontenele Afonso, Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informaçao (ASGOVSJGI);
Edgard Manoel Azevedo Filho, Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);
Edilson Santos da Costa, Assessor de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);
Eliane Possamai Leite, Assistente VI da Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia (EJE-RO);
Erick Oliveira Chaquian, Assessor de Auditoria Interna (ASSAUDI);
Érika Rodrigues Ribeiro, chefe do Núcleo de Apoio à Gestão da Corregedoria (NAGCRE);
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral (SECRE);
Italo Jorge do Nascimento, Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASGOVSTIC);
Ivair Simão de Sousa, chefe de cartório da 29ª Zona Eleitoral;
Janaína Pereira da Silva, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral;
José Gustavo Morais Moura, Assistente III da Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA);
Liz Cristina Pinto Duarte, chefe do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas (NUAGEP);
Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação (CJD);
Marco Túlio Alves Sombra, lotado na Seção de Segurança Institucional (SSI);
Rafael Paulino Silva Sobrinho, chefe de cartório da 34ª Zona Eleitoral;
Thiago Campos Figueiredo, Assistente V do Gabinete da Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (GABSAOFC);
Tiago Silva de Oliveira, chefe de Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (SEDES); e
Valdeliza Cosmo Rodrigues, Assistente I da 9ª Zona Eleitoral.
Art. 3º São atribuições dos integrantes do Grupo de Servidores Anjo:
I – acolher e apresentar o(a) novo(a) servidor(a) à equipe da unidade;
II – orientar quanto às normas internas, valores institucionais e boas práticas de trabalho;
III – estimular o desenvolvimento da autonomia, autoconfiança e senso de pertencimento;
IV – apoiar emocionalmente e tecnicamente o novo servidor durante o período de adaptação;
V – registrar, em relatório padronizado, as atividades realizadas, as dificuldades observadas e as estratégias adotadas; e
VI – elaborar e encaminhar à COEDE o Relatório de Conclusão da Mentoria, ao término do período de acompanhamento.
Art. 4º A atuação dos Servidores Anjo terá duração de três meses contados do início do acompanhamento do(a) novo(a) servidor(a), podendo o prazo ser prorrogado a critério da COEDE, mediante justificativa pedagógica, quando houver necessidade de reforço de acompanhamento.
Art. 5º A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento será responsável pelo acompanhamento, avaliação e consolidação dos relatórios de mentoria, devendo encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) síntese dos resultados e recomendações para reconhecimento institucional.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos Servidores Anjo poderão ensejar moção de elogio coletiva, nos termos da Resolução TRE-RO n. 12/2025, observados os critérios de mérito, assiduidade e efetividade estabelecidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto velho, 10 de dezembro de 2025.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 231, de 12 /10/2025, págs. 03/05.

