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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N 314 - PRES, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

Atualiza a composição da Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis, no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, designados pela Portaria n. 94/2025 - PRES/DG/GABDG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno;

Considerando recomendação contida no Relatório de Auditoria CCIA n. 006/2017, quanto à constituição de comissão permanente de avaliação dos bens de valores irrisórios que podem ser controlados via almoxarifado, pela Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

Considerando que a realização de registros contábeis é função específica da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFC e unidades subordinadas;

Considerando que o controle de depreciação de bens é responsabilidade da Seção de Patrimônio - SEPAT e da COFC;

Considerando a necessidade de atualização da composição do grupo de trabalho e o disposto no Processo SEI n. 0004196-24.2018.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a composição da Comissão de Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis, no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, designados pela Portaria n. 94/2025 - PRES/DG/GABDG, pelos seguintes membros:

I - Walter Ronaldo Mouzinho Guimarães Júnior - Seção de Contabilidade Analítica - SECA;

II - Flávio França Krause - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;

III - Geizy Mara Silva de Laia - Seção de Segurança Institucional - SSI;

IV - Maria Aparecida Sousa Ferreira, Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - GABSTIC.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

  

Porto Velho, 22 de outubro de 2025.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 198 de 23//10/2025, págs. 02/03.

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