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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 279 - DG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Institui Grupo de Trabalho (GT) responsável por formular proposta de regulamentação do uso de recursos de inteligência artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com a seguinte composição, representando as unidades relacionadas.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 36, inciso XXV do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal Eleitoral de Rondônia, no art. 1º, VIII, da Portaria n. 66/2018,

Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário;

Considerando o objetivo de Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, estabelecido no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-RO n. 8/2021, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) responsável por formular proposta de regulamentação do uso de recursos de inteligência artificial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com a seguinte composição, representando as unidades relacionadas:

I - Ana Isabel Silva de Melo Polizer - Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Federal (GABJUFE);

II - Assis Herter Silva - Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2 (GABJUE2);

III - Danilo Adriano Fontinelle Afonso - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

IV - Edilson Santos da Costa - Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO);

V - Eduardo Gil Tivanello - Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC);

VI - Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Secretaria da Corregedoria (SECRE);

VII - Francisca de Oliveira Andradade - Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 2 (GABJUR2);

VIII - Humberto Sgrott Reis - Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC);

IX - Rafael Rosa Vieira - Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC);

X - Renata de Souza Correa - Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 1 (GABJUR1);

XI - Thalita de Vasconcelos Sary - Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1 (GABJUE1);

Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo do Representante da Assessoria de Gestão de Riscos e Controle (ASRICO).

Art. 2º O grupo de trabalho instituído no art. 1º terá as seguintes atribuições:

I - Estudar o conteúdo da Resolução CNJ n. 615/2025;

II - Avaliar os impactos institucionais, técnicos e jurídicos de sua implementação no âmbito do TRE-RO;

III - Elaborar proposta de norma interna para regulamentação do uso de soluções de inteligência artificial neste Tribunal.

Art. 3º O GT poderá, com o objetivo de obter subsídios aos estudos, convocar para reunião, servidores ou colaboradores que eventualmente façam uso de recursos de IA.

Art. 4º O GT deverá concluir os trabalhos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de agosto de 2025.

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 158, de 27/08/2025, págs.  11/12.

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