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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 192 - PRES, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.

Atualiza a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO n. 14/2021).

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 400, de 16 de julho de 2021, que estabelece a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 0001745-89.2019.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, os seguintes servidores:

I. Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;

II. Marilene Pereira Ceni, Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão;

III. Antônio Roberto dos Santos Ferreira, Assessor de Engenharia;

IV. Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral;

V. Liz Cristina Pinto Duarte, Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão de Pessoas;

VI. Ítalo Jorge do Nascimento Pessoa, Assessor de Governança e Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII. Jaidê Rabelo Bento, Chefe do Núcleo de Apoio à Gestão de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VIII. Leisson de Sousa Castro, Coordenador de Obras, Manutenção e Serviços Gerais;

IX. Solange Mendes Garcia, Assessora de Sustentabilidade e Acessibilidade;

X. Tiago Esteves Badocha, Secretário de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único: A Comissão será coordenada pela servidora Rudma Rosa Oliveira Costa e, em caso de ausência e impedimentos, pela servidora Marilene Pereira Ceni.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº ​158/2024 - PRES/GABPRES.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 8 de agosto de 2025.

 

 Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 148, de 13/08/2025, págs.  03//04.

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