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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 186 - DG, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a designação de gestores para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Dispõe sobre a designação de gestores para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI! no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

A Diretora Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Instrução Normativa nº 8/2022 – PRES/GABPRES, que dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais no âmbito deste Tribunal;

Considerando o despacho encartado no evento 1369492

Considerando a necessidade de designação formal dos responsáveis pela gestão técnica e negocial do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!;

considerando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa n. 8/2022RESOLVE:

Art. 1º Designar a(o) servidora(or) Edilson Santos da Costa, lotado na ASRICO - Assessoria de Risco e Controle, como Gestor Negocial do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, para exercer as atribuições previstas no art. 6º da Instrução Normativa nº 8/2022 – PRES/GABPRES.

Art. 2º Designar a(o) servidora(or) Marco Yêrco Mendizabel Cabrera, Coordenador de Soluções Corporativas (CSCOR), lotada(o) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), como Gestora(or) Técnica(o) do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, com as atribuições previstas no Art. 4º da referida Instrução Normativa.

Art. 3º Compete aos(às) servidores(as) designados(as) atuarem de forma colaborativa, conforme suas competências específicas, no acompanhamento da implantação, sustentação, evolução e uso do SEI!, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de junho de 2025.

 

 Lia Maria Araújo Lopes

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 106, de 12/06/2025, pág. 06

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