
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 157 - PRES, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Designa servidores para, sob a forma de comissão, conduzir os trabalhos de apuração, mediante Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), acerca do sinistro ocorrido com o bem patrimonial de tombamento nº 025.174, nos termos do art. 60 da Instrução Normativa TRE-RO nº 14/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLV do art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 59 e 60 da Instrução Normativa TRE-RO nº 14, de 26 de dezembro de 2023, que trata dos procedimentos para apuração de responsabilidade por extravio ou dano a bem público de pequeno valor por meio de Termo Circunstanciado Administrativo – TCA;
CONSIDERANDO a Informação nº 16/2025 – COSUPUE (evento SEI nº 1356784), que noticia dano ao equipamento notebook Dell Latitude, tombamento nº 025.174, ocorrido durante a operação de atendimento ao eleitor realizada pela 20ª Zona Eleitoral no Baixo Madeira;
CONSIDERANDO a Manifestação nº 300/2025 – PRES/DG/GABDG (evento SEI nº 1362790), que propõe a instauração do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), nos termos do Capítulo XII da Instrução Normativa nº 14/2023, com a devida composição da comissão responsável, conforme o art. 60 do referido normativo; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a forma de comissão, conduzir os trabalhos de apuração, mediante Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), acerca do sinistro ocorrido com o bem patrimonial de tombamento nº 025.174, nos termos do art. 60 da Instrução Normativa TRE-RO nº 14/2023:
I – Lázaro da Silva – representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);
II – Plínio Martins de Oliveira – representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
III – Érika Rodrigues Ribeiro – representante da Corregedoria (CRE).
Art. 2º A comissão designada deverá observar os procedimentos previstos nos artigos 61 a 67 da Instrução Normativa TRE-RO nº 14/2023, e apresentar relatório circunstanciado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogável mediante justificativa formal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de junho de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente do TRE-RO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 111, de 23/06/2025, pág. 02.