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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 109 - PRES, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Cria a Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143 a 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com regularidade e objetividade, danos materiais causados à Administração decorrentes de acidentes de trânsito;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0000790-48.2025.6.22.8000:Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Sindicância por Danos causados por Acidente de Trânsito (CPSDAT), no Âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, a qual será composta pelos seguintes membros efetivos, sendo presidida pelo primeiro indicado:

I - Marco Túlio Alves Sombra - Presidente;
II - Danielle Juliana de Sá Leitão - Secretária;
III - Larson Sulavan Neira Domingues - Membro;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 23 de maio de 2025.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 93 de 26/05/2025, págs. 02/03.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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