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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Designa inspeção de ciclo nos meses de abril e maio de 2025 no Juízo  da 3ª  Zona Eleitoral em Ji-Paraná.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o Calendário de Inspeções de ciclo estabelecido pela Portaria n. 27/2024 CRE/GABCRE; e

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 e do Provimento n. 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais, Resolve:

Art. 1º Instaurar inspeção de ciclo e designar o dia e local abaixo indicado:

Ciclo de inspeção

DATA DE VISITAÇÃO

ZONA ELEITORAL

CIDADE

09/04 a 09/05/2025

05 a 09/05/2025

3ª Zona Eleitoral Ji-Paraná

Art. 2º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas de Rondônia e da União.

Art. 4º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística - SECIE - da Corregedoria, para secretariar os trabalhos da inspeção de ciclo e os servidores Hudson Oliveira Brito da  Seção de Apoio e Gestão Processual e Andrey Noé Silva da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral como auxiliares permanentes aos trabalhos correicionais.

Parágrafo único. As demais unidades da Secretaria da Corregedoria poderão ser demandadas para auxiliar nos trabalhos da inspeção de ciclo 2025.

Art. 5º Durante as atividades de inspeção, as unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas, aos processos judiciais e administrativos e ao Cadastro Nacional de Eleitores, de forma presencial e/ou virtual por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.

Art. 6º Determinar a autuação do processo de Inspeção no sistema PJe-Cor e a alimentação no sistema Sinco.

 

Porto Velho, 19 de fevereiro de 2025.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 35 de 20/02/2025, págs. 06/07.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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