Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Estabelece escala de rodízio entre as servidoras e os servidores supervisores indicados pelos Juízos Eleitorais responsáveis pela coordenação e pelo apoio na implantação experimental da CPE em Porto Velho, bem como o revezamento entre as unidades da Secretaria da Corregedoria responsáveis pela supervisão técnica e administrativa dos trabalhos, no período de 1º a 31 de outubro de 2025.

O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução TRE-RO nº 25/2025 que dispõe sobre a criação, em caráter experimental, da Central de Processos Eletrônicos (CPE), no âmbito das Zonas Eleitorais de Porto Velho;

Considerando a necessidade de estabelecer rodízio entre as servidoras e os servidores supervisores indicados pelos juízos responsáveis pela coordenação e pelo apoio na implantação experimental da CPE;

Considerando a necessidade de organizar a escalada de supervisão técnico-administrativa entre as servidoras e os servidores das unidades da Secretaria da Corregedoria na implantação experimental da CPE;

Considerando que a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação auxiliará na elaboração de manuais e orientações à CPE, visando estabelecer o padrão de rotinas, de documentos, de formulários e de parametrização de procedimentos administrativos e cartorários a serem executados pela Central; e

Considerando as informações constantes do Processo SEI n. 0001763-51.2024.6.22.8060;  RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer escala de rodízio entre as servidoras e os servidores supervisores indicados pelos Juízos Eleitorais responsáveis pela coordenação e pelo apoio na implantação experimental da CPE em Porto Velho, bem como o revezamento entre as unidades da Secretaria da Corregedoria responsáveis pela supervisão técnica e administrativa dos trabalhos, no período de 1º a 31 de outubro de 2025, conforme segue abaixo:

DATA

outubro

SUPERVISORES DAS ZONAS ELEITORAIS

 

(CPE nas tarefas do Cadastro Eleitoral, na execução de atos processuais e nas anotações nos sistemas da Justiça Eleitoral)

SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SECRE

 

(CPE nas Tarefas do Cadastro Eleitoral, na execução de atos processuais e nas anotações nos sistemas da Justiça Eleitoral)

1º/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

2/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Andrey Noé Silva - SEGECAD

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

6/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE

Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE

7/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

8/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Andreza de Souza Barbosa - SECIE

Andrey Noé Silva - SEGECAD

9/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

10/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

13/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Andrey Noé Silva - SEGECAD

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

14/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE

Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE

15/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

16/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Andreza de Souza Barbosa - SECIE

Andrey Noé Silva - SEGECAD

17/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

20/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

21/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Andrey Noé Silva - SEGECAD

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

22/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE

Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE

23/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

24/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Andreza de Souza Barbosa - SECIE

Andrey Noé Silva - SEGECAD

29/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE

Hudson Oliveira Brito - SEAGEP

30/10/2025

Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral

Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE

Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD

31/10/2025

Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral

Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral

Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE

Andrey Noé Silva - SEGECAD

 

§ 1º. O Juízo Coordenador poderá autorizar alterações ou trocas na escala dos supervisores das zonas eleitorais acima aprovada, mantendo-se sempre que possível a designação de dois supervisores por dia na CPE.

§ 2º. O Secretário da Corregedoria poderá autorizar alterações ou trocas na escala das unidades da SECRE, mantendo-se sempre que possível a designação de, pelo menos, um supervisor por dia para prestar o suporte técnico-administrativo à CPE.

§3º. Sempre que possível, a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação auxiliará nas orientações e supervisão das atividades da CPE, visando estabelecer o padrão de rotinas, de movimentos no PJe e de parametrização de procedimentos cartorários a serem executados pela Central.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 25 de setembro de 2025.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.180 de 26/9/2025, págs.3/6.

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido