
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 46, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece escala de rodízio entre as servidoras e os servidores supervisores indicados pelos Juízos Eleitorais responsáveis pela coordenação e pelo apoio na implantação experimental da CPE em Porto Velho, bem como o revezamento entre as unidades da Secretaria da Corregedoria responsáveis pela supervisão técnica e administrativa dos trabalhos, no período de 1º a 31 de outubro de 2025.
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução TRE-RO nº 25/2025 que dispõe sobre a criação, em caráter experimental, da Central de Processos Eletrônicos (CPE), no âmbito das Zonas Eleitorais de Porto Velho;
Considerando a necessidade de estabelecer rodízio entre as servidoras e os servidores supervisores indicados pelos juízos responsáveis pela coordenação e pelo apoio na implantação experimental da CPE;
Considerando a necessidade de organizar a escalada de supervisão técnico-administrativa entre as servidoras e os servidores das unidades da Secretaria da Corregedoria na implantação experimental da CPE;
Considerando que a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação auxiliará na elaboração de manuais e orientações à CPE, visando estabelecer o padrão de rotinas, de documentos, de formulários e de parametrização de procedimentos administrativos e cartorários a serem executados pela Central; e
Considerando as informações constantes do Processo SEI n. 0001763-51.2024.6.22.8060; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer escala de rodízio entre as servidoras e os servidores supervisores indicados pelos Juízos Eleitorais responsáveis pela coordenação e pelo apoio na implantação experimental da CPE em Porto Velho, bem como o revezamento entre as unidades da Secretaria da Corregedoria responsáveis pela supervisão técnica e administrativa dos trabalhos, no período de 1º a 31 de outubro de 2025, conforme segue abaixo:
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DATA outubro |
SUPERVISORES DAS ZONAS ELEITORAIS
(CPE nas tarefas do Cadastro Eleitoral, na execução de atos processuais e nas anotações nos sistemas da Justiça Eleitoral) |
SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DA SECRE
(CPE nas Tarefas do Cadastro Eleitoral, na execução de atos processuais e nas anotações nos sistemas da Justiça Eleitoral) |
1º/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD |
2/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Andrey Noé Silva - SEGECAD Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
6/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE |
7/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
8/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Andreza de Souza Barbosa - SECIE Andrey Noé Silva - SEGECAD |
9/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
10/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD |
13/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Andrey Noé Silva - SEGECAD Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
14/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE |
15/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
16/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Andreza de Souza Barbosa - SECIE Andrey Noé Silva - SEGECAD |
17/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
20/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD |
21/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Andrey Noé Silva - SEGECAD Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
22/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE |
23/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
24/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Andreza de Souza Barbosa - SECIE Andrey Noé Silva - SEGECAD |
29/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE Hudson Oliveira Brito - SEAGEP |
30/10/2025 |
Carlos Lara Santos - 2ª Zona Eleitoral Márcio Leno Nery Infante - 20ª Zona Eleitoral |
Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - SECRE Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD |
31/10/2025 |
Wender Henrique Gomes da Costa - 6ª Zona Eleitoral Paulo Victor Mendes Tavares - 21ª Zona Eleitoral |
Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE Andrey Noé Silva - SEGECAD |
§ 1º. O Juízo Coordenador poderá autorizar alterações ou trocas na escala dos supervisores das zonas eleitorais acima aprovada, mantendo-se sempre que possível a designação de dois supervisores por dia na CPE.
§ 2º. O Secretário da Corregedoria poderá autorizar alterações ou trocas na escala das unidades da SECRE, mantendo-se sempre que possível a designação de, pelo menos, um supervisor por dia para prestar o suporte técnico-administrativo à CPE.
§3º. Sempre que possível, a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação auxiliará nas orientações e supervisão das atividades da CPE, visando estabelecer o padrão de rotinas, de movimentos no PJe e de parametrização de procedimentos cartorários a serem executados pela Central.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 25 de setembro de 2025.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.180 de 26/9/2025, págs.3/6.

