
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 02 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece novas diretrizes para a racionalização de recursos, em razão do severo cenário de escassez orçamentária, com a consequente readequação das atividades do Programa "Meu Voto, Meu Poder", revogando-se a Portaria Conjunta n. 1/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o atual cenário de severa escassez orçamentária enfrentado pela Justiça Eleitoral de Rondônia, decorrente dos expressivos cortes na suplementação inicialmente projetada;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e remanejamento dos recursos disponíveis para assegurar a manutenção das atividades precípuas deste Tribunal;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços essenciais da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a biometria é a tecnologia que identifica a eleitora e o eleitor por meio do reconhecimento de sua impressão digital, conferindo maior segurança à identificação no momento da votação;
CONSIDERANDO a relevância do Programa Meu Voto Meu Poder e a necessidade de manutenção e readequação de suas atividades; RESOLVEM:
Capítulo I
DA SUSPENSÃO DOS DESLOCAMENTOS
Art. 1º Ficam suspensas as operações de atendimento eleitoral que demandem deslocamentos custeados com diárias, para localidades diversas das sedes dos cartórios eleitorais, inclusive em áreas rurais, distritos ou comunidades afastadas, excetuando-se as seguintes hipóteses:
I - operações iniciadas ou concluídas até o dia 19 de setembro de 2025;
II - ações de atendimento autorizadas ou determinadas pela presidência.
Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos realizados aos sábados, domingos e feriados, salvo nas hipóteses devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Presidência deste Tribunal.
Capítulo II
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 3º De setembro a dezembro do ano de 2025, todas as zonas eleitorais atuarão nas atividades de atendimento aos eleitores nas escolas e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE), conforme plano de trabalho e cronograma constante desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O plano de trabalho divide-se em duas fases:
I - primeira: atendimento em escolas públicas e privadas de ensino médio, localizadas na zona urbana, a alunos a partir dos 15 anos de idade;
II - segunda: atendimento nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAE), mediante chamamento via chatbot, sem prejuízo de outras formas adicionais de comunicação.
Capítulo III
DA PRIMEIRA FASE DO PLANO DE TRABALHO
Art. 4º A primeira fase do plano de trabalho deverá ser executada nos meses de setembro e outubro, e a segunda fase, de novembro até a primeira quinzena de dezembro de 2025.
§1º Os atendimentos do plano do trabalho constante do caput deste artigo deverão ser realizadas somente em dias úteis, no horário de funcionamento das escolas, conforme cronograma - Anexo I desta Portaria.
§2º Nos atendimentos realizados em escolas no período da tarde, as zonas eleitorais deverão organizar escalas de revezamento entre os servidores, sempre que possível, a fim de evitar labor extraordinário.
§3º Quando for indispensável a extrapolação de jornada, a zona eleitoral deverá apresentar, previamente, o pedido com a devida justificativa, bem como informar a estimativa do quantitativo
de atendimentos.
§4º Cada zona eleitoral deverá autuar processo próprio para a execução do plano de trabalho.
Capítulo IV
DA SEGUNDA FASE DO PLANO DE TRABALHO
Art. 5º Concluída a primeira fase do plano de trabalho, correspondente aos atendimentos nas escolas das respectivas jurisdições até outubro de 2025, as zonas eleitorais deverão executar a segunda fase do plano, consistente na atualização cadastral dos eleitores sem identificação biométrica e regularização dos títulos eleitorais em situação cancelada.
Art. 6º A Ouvidoria, sob a coordenação da Diretoria-Geral, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e apoio operacional da Secretaria da Corregedoria, convocará de forma progressiva e controlada, por meio do ChatBot, as eleitoras e os eleitores sem idenficação biométrica para coleta de assinatura eletrônica, fotografia e impressões digitais, nas sedes de qualquer Cartório Eleitoral ou Postos de Atendimento de Rondônia.
Parágrafo único. O mesmo procedimento de convocação descrito no caput será realizado aos eleitores com cadastro eleitoral cancelado, conforme Anexo II desta Resolução .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Diretoria-Geral e a Corregedoria Regional Eleitoral poderão expedir, no âmbito de suas atribuições, orientações complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 8º A Diretoria-Geral continuará responsável pela coordenação dos trabalhos atinentes ao Programa Meu Voto Meu Poder - Censo Eleitoral.
Art. 9º Os casos omissos e os excepcionais serão apresentados à Diretoria-Geral para deliberação superior.
Art. 10 Fica revogada a Portaria Conjunta n. 1/2025.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2025.
Porto Velho, 19 de setembro de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I - CRONONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO PROJETO "MEU VOTO, MEU PODER" - PRIMEIRA FASE (ATENDIMENTOS EM ESCOLAS POR TODAS AS ZONAS ELEITORAIS) (Art. 4º da Portaria Conjunta nº 2/2025 - TRE/RO). | |
Período |
Atividade Prevista |
22 e 23/09/2025 |
Agendamentos e tratativas com as escolas |
24 a 26/09/2025 |
Atendimentos em 2 escolas |
29/09 a 03/10/2025 |
Atendimentos no mínimo em 3 escolas |
06 a 10/10/2025 |
Atendimentos no mínimo em 3 escolas |
13 a 17/10/2025 |
Atendimentos no mínimo em 3 escolas |
20 a 24/10/2025 |
Atendimentos no mínimo em 3 escolas |
27 a 31/10/2025 |
Atendimentos no mínimo em 3 escolas |
ANEXO II - CRONONOGRAMA DE CONVOCAÇÃO E ATENDIMENTO, POR TODAS AS ZONAS ELEITORAIS, AOS ELEITORES COM CADASTRO ELEITOTAL CANCELADO OU SEM BIOMETRIA - SEGUNDA FASE (Art. 5º da Portaria Conjunta nº 2/2025 - TRE/RO) | |||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||
Fase |
Cronograma |
Unidades Responsáveis |
|
Convocação progressiva e controlada, por meio do ChatBot, das eleitoras e dos eleitores sem identificação biométrica ou com cadastro eleitoral cancelado em Rondônia. |
Inicio |
Término |
Zonas Eleitorais, Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral, Ouvidoria Regional Eleitoral e Secretaria da Corregedoria |
27/10 /2025 |
05/12 /2025 |
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Realizar ampla campanha de divulgação para informar a população sobre os benefícios do cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, incentivo a realização de novas inscrições eleitorais e a regularização dos cadastroseleitorais cancelados. |
03/11 /2025 |
12/12 /2025 |
Assessoria de Comunicação, Zonas Eleitorais e Diretoria-Geral. |

