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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N.1, DE 6 DE MAIO DE 2024.

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 364/2021, alterada pela Resolução CNJ n. 544 /2023, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais";

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ n. 123/2022, por meio da qual se "Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos", o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução CNJ n. 544/2024, por meio da qual se determina a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito de cada Tribunal brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar na Justiça Eleitoral em Rondônia, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

COSIDERANDO a decisão de instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ 0001458-42.2024.2.00.0000, que se destina a fiscalizar "a criação, pelos Tribunais do país, inclusive Superiores, das suas Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos; RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (UMF/TRE-RO).

Art. 2º São atribuições da UMF/TRE-RO:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n. 364/2021;

III - elaborar ou apoiar planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

IV - oferecer consultoria técnica para qualificação da instrução e celeridade do julgamento de processos abrangidos por decisões e deliberações da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V - fiscalizar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud;

VI - propor a realização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

VII - propor à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a realização de cursos de aperfeiçoamento sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Parágrafo único. A UMF/TRE-RO criará e manterá banco de dados com as decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos pertinentes às competências da Justiça Eleitoral, o qual deverá ser consultado e considerando em decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos membros do Tribunal, juízes e juízas eleitorais. 

Art. 3º A UMF/RO será assim composta:

I - uma ou um membro da Corte eleitoral, que atuará como responsável pela coordenação dos trabalhos, escolhido pelo colegiado;

II - uma juíza ou um juiz eleitoral das zonas da capital;

III - uma juíza ou um juiz eleitoral das zonas do interior do Estado;

Parágrafo único. As indicações para ocupação dos cargos de que tratam os incisos II e III ficarão a cargo do Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 4º Atuarão como equipe de apoio da UMF/RO:

I - o(a) titular da Diretoria-Geral;
II - o(a) servidor(a) titular da Secretaria da Corregedoria;
III - o(a) servidor(a) titular da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
IV - os(as) chefes de gabinetes dos juízes membros;
V - o(a) servidor(a) que exerça a Chefia de Cartório na Zona Eleitoral da capital onde atua o juiz ou a juíza eleitoral designado;
VI - o(a) servidor(a) que exerça a Chefia de Cartório na Zona Eleitoral do interior onde atua o juiz ou a juíza eleitoral designado.

Art. 5º O término do mandato dos membros da UMF coincidirá com o encerramento dos respectivos biênios perante esta Justiça Eleitoral.

Art. 6º A resolução dos casos omissos e os atos de designação dos membros e da equipe de apoio ficarão a cargo da presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 6 de maio de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.85, de 07/05/2024, págs. 05/06.