Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 14/2020
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2022, de 21 de janeiro de 2022)
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o regime de Plantão Extraordinário instituído na Justiça Eleitoral pela Resolução n. 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE , buscou uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO a regulamentação do regime de Plantão Extraordinário pela Portaria-Conjunta n. 1, de 20 de março de 2020 , do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n. 25.605, de 3 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Rondônia , que, diante da 2ª onda da Pandemia da Covid-19, altera dispositivos do Decreto n. 25.470/2020 , que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado e adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a retomada parcial do trabalho presencial no âmbito do TRE/RO foi adotada em caráter excepcional para garantir a realização das Eleições Municipais de 2020, nos termos da Decisão n. 80/2020, da Presidência do TRE-RO no Processo SEI n. 0001320-28.2020.6.22.8000, evento 0533818, que aprovou o Plano de Retomada do Trabalho Presencial - PRAP e do Protocolo de Segurança da Saúde - PSS (eventos 0542267 e 0543533).
RESOLVEM:
Art. 1º Ampliar o regime de Plantão Extraordinário com a extensão do trabalho remoto no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, nos termos do Anexo Único desta portaria-conjunta.
§ 1º As unidades da Secretaria e Zonas Eleitorais funcionarão com escala presencial reduzida, observados os limites do Anexo Único, cabendo à Diretoria-Geral, Secretários e Coordenadores da Presidência, Corregedoria e Auditoria, e Chefes de Cartório definir os nomes dos servidores que permanecerão em trabalho presencial no âmbito de suas respectivas unidades.
§ 2º As Zonas Eleitorais poderão manter no máximo um servidor em trabalho presencial, preferencialmente o Chefe de Cartório, exceto se compuser o grupo de risco da saúde, situação que caberá indicar seu substituto imediato, desde que não componha grupo de risco.
§ 3º Servidor que compõe grupo de risco deve ficar em trabalho remoto enquanto perdurar o regime de Plantão Extraordinário.
Art. 2º O servidor em trabalho remoto deve registrar regularmente o ponto de frequência e manter plena disposição e dedicação ao trabalho durante o expediente de funcionamento da unidade (11 às 18 horas), com manutenção de telefones, e-mails, Whats App , Skype , Spark e demais meios de comunicação em estado de constante vigilância para pronto atendimento.
Art. 3º É vedada a realização de labor extraordinário pelo servidor que se encontra em trabalho remoto, bem como, não haverá pagamento de adicionais noturno e de auxílio-transporte.
Art. 4º O número de servidores em trabalho remoto poderá ser ampliado ou reduzido por novo ato conforme a alteração das condições atuais das fases de distanciamento social e de contaminação pela Covid-19.
Art. 5º A Seção de Comunicação Social do TRE-RO deverá promover a divulgação ao público externo e aos órgãos de comunicação sobre os termos desta portaria-conjunta.
Art. 6º Esta portaria-conjunta entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação no DJE.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de dezembro de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Desembargador Alexandre Miguel
Vice-Presidente e Corregedor
ANEXO
LIMITES DE SERVIDORES EM TRABALHO REMOTO E TRABALHO PRESENCIAL | |||||
UNIDADE |
SERVIDORES |
EM REMOTO |
% |
PRESENCIAL |
% |
Presidência (Gabinete, SECOMS e ASEPA) |
12 |
6 |
50% |
6 |
50% |
Corregedoria |
8 |
2 |
25,00% |
6 |
75,00% |
Diretoria Geral (Gabinete, AJDG, ASPLAN, Ouvidoria e ASRICO) |
14 |
7 |
50,00% |
7 |
50,00% |
Auditoria |
4 |
2 |
50,00% |
2 |
50,00% |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
24 |
17 |
70,83% |
7 |
29,17% |
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação |
18 |
9 |
50,00% |
9 |
50,00% |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
20 |
17 |
85,00% |
3 |
15,00% |
Secrataria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
41 |
21 |
51,22% |
20 |
48,78% |
Assessoria ao Pleno |
5 |
5 |
100,00% |
0 |
0,00% |
Zonas Eleitorais (1 servidor por zona) |
156 |
127 |
81,41% |
29 |
18,59% |
TOTAL |
302 |
213 |
71% |
89 |
29,47% |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 264, de 16/12/2020, págs. 2/3.