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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Processo de entrega de soluções Corporativas no âmbito da Coordenadoria de Sistemas Corporativos (CSCOR) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

Considerando o planejamento de TIC da Justiça Eleitoral, por meio do apoio do grupo de trabalho da ENTIC-JUD criado pela portaria TSE nº 172 de 23/03/2021;

Considerando o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia (2021 - 2026), o macrodesafio "Transformação digital" e a proposta de desafio "Simplificar e automatizar processos de negócio e de apoio";

Considerando o Plano Diretor de TI (PDTI) 2021 - 2026, em sua ação “Formalização do Processo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas”;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de construção, adaptação, manutenção e implantação de sistemas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Processo de Entrega de Soluções Corporativas no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, nos termos desta instrução normativa e Anexo.

Art. 1º-A. Esta Instrução Normativa disciplina o Processo de Entrega de Soluções Corporativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, definindo instâncias decisórias, responsabilidades e limites de atuação entre governança e gestão.  (  (Redação introduzida pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES)

Art. 2º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - Artefato: qualquer informação produzida, usada ou modificada pelo processo durante sua execução, como por exemplo, um modelo, um documento ou o próprio software;

II - Solução: qualquer artefato produzido, entregue e sustentando para a unidade/comitê ou solicitante;

III - Ciclo de Vida: uma volta completa pelas fases do processo. Corresponde ao intervalo de tempo entre o começo da fase de iniciação e o final da fase de transição;

IV - Elementos de Trabalho: descrevem o comportamento do processo, definindo a dependência e relacionamentos entre os ativos do processo, cuja dinâmica produz o resultado esperado. Por exemplo: Papéis; Tarefas; Produtos de Trabalho;

V - Fase: O tempo entre dois marcos de referência principais do projeto, durante o qual um conjunto bem definido de objetivos é atendido, artefatos são concluídos e decisões são tomadas para o andamento do projeto.

VI - Papel: é a definição do comportamento e das responsabilidades de um indivíduo (ou grupo), dentro do contexto do processo de desenvolvimento de software;

VII - Processo Padrão: é um conjunto de definições básicas, que orientam todos os processos na organização, mantendo a consistência entre as atividades e artefatos produzidos, sendo importante para a estabilidade e melhoria de longo prazo.

VIII - Processo de Software: ou Processo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas, é a definição operacional de um conjunto de atividades para alcançar um propósito específico, no caso, a entrega do software;

IX - Atividade: é uma unidade de trabalho que pode ser executada por um papel. As tarefas podem ser executadas em paralelo ou iterativamente, com o resultado de uma tarefa servindo de entrada para outra;

X - Software: ou sistemas, ou soluções informatizadas, correspondem ao conjunto de programas de computador, base dados e documentação relacionada.

Art. 3º. O Processo Padrão deve ser adotado pela Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSCOR) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STIC) para atender as demandas priorizadas na pauta de projetos da CSCOR;

Parágrafo Único. A pauta de projetos da CSCOR é definida pelo Comitê de Governança de TIC, com o auxílio do Comitê de Gestão de TIC, conforme norma vigente (que atualiza a sistemática de definição e reavaliação de prioridades de desenvolvimento de sistemas no âmbito da STIC/CSCOR), sendo o principal artefato para iniciar o ciclo de vida do processo.

Art. 4º. O Processo Padrão de Software tem como objetivo principal fornecer um processo disciplinado de engenharia de software, envolvendo conceitos, métodos, técnicas, diretrizes e modelos utilizados pela CSCOR/STIC na produção, adaptação, manutenção e implantação de software.

Art. 5º. O Processo Padrão tem como objetivos específicos:

I - Fornecer uma abordagem disciplinada para atribuir tarefas e responsabilidades para um indivíduo (ou grupo), estruturada em fluxos de trabalho e fases do ciclo de vida do software;

II - Padronizar procedimentos e modelos envolvidos na gestão e produção de software na CSCOR/STIC, permitindo à equipe atuar de forma repetida e previsível, melhorando a cada projeto desenvolvido;

III - Assegurar a produção de software de qualidade pela CSCOR, que atenda às necessidades dos usuários finais dentro de um cronograma previsto.

Art. 6º. O Processo Padrão deve ser aderente a normas e padrões técnicos estabelecidos por instituições de padronização nacionais (e.g., ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou internacionais (e.g., OMG – Object Management Group), além de envolver diretrizes, melhores práticas e indicadores observados por órgãos de controle (e.g., TCU, CNJ).

Art. 7º. O Processo Padrão deve ser utilizado nas seguintes situações:

I - Provimento de soluções informatizadas para as unidades do TRE e Zonas Eleitorais, seja pelo desenvolvimento de novos sistemas, ou adaptação de sistemas advindos de outros regionais;

II - Manutenção de software, seja corretiva (ajustes em funcionalidades), evolutiva (adição de funcionalidades) ou adaptativa (melhoria de funcionalidade);

III - Verificação contínua da qualidade dos produtos fornecidos pela STIC/CSCOR;

IV - Controle das mudanças nos produtos ao longo do seu ciclo de desenvolvimento;

V - Desenvolvimento colaborativo, caso a gestão seja da STIC/CSCOR e a equipe seja local. Em outros casos, o fluxo de trabalho seguirá a definição regulamentada em norma vigente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Art. 8º. O Processo Padrão deve:

I - Padronizar as atividades envolvidas no gerenciamento, desenvolvimento e implantação de software na CSCOR;

II - Ter a semântica de seus elementos e envolver padrões técnicos baseados em modelos de referência nacionais (e.g., MR-MPS-SW) e internacionais (e.g., padrões OMG);

III - Seguir os princípios do desenvolvimento ágil de software, quais sejam:

1. manter comunicação contínua entre os envolvidos;

2. focar no resultado de valor para o negócio;

3. adotar modelos e ferramentas simples;

4. gerar artefatos com um propósito;

5. realizar mudanças incrementais;

6. feedback rápido.

IV - Envolver as melhores práticas de desenvolvimento software, tais como:

1. gerenciar requisitos;

2. modelar visualmente;

3. desenvolver iterativamente;

4. verificar continuamente a qualidade;

5. gerenciar mudanças.

Art. 9º. A estrutura geral do Processo Padrão deve ter:

I - Os componentes definidos pelos elementos de trabalho: disciplinas, atividades, tarefas, papéis e artefatos;

II - A dinâmica definida pelos elementos estruturais: fluxos de trabalho (workflows), iterações e fases do ciclo de vida do software.

Art. 10. O núcleo (core) do Processo Padrão deve apresentar os seguintes elementos estruturais e de trabalho:

I - Ciclo de desenvolvimento dividido em fases;

II - Fluxos de trabalho específicos para:

1. Abertos - Etapa para receber, classificar e priorizar a solicitação de demanda. Ao final desta etapa as solicitações são priorizadas em ordem de execução ou descartadas;

2. Fazer - Etapa que prepara os elementos básicos da solução. Nesta etapa é realizado o planejamento;

3. Fazendo - Etapa para registro de atividades do desenvolvimento;

4. Espera - Esta etapa é de responsabilidade do solicitante da solicitação;

5. Fechados - Registro da entrega da solução;

III - Papéis dos principais envolvidos:

R (Responsible): Pessoa(s)/setor(es)/comitê(s) que executa(m) a tarefa. Deve haver pelo menos um Responsible por tarefa.

A (Accountable): Pessoa/setor/comitê que responde pelo sucesso ou fracasso da tarefa. Só pode haver no máximo um Accountable por tarefa.

C (Consulted): Pessoa(s)/setor(es)/comitê(s) consultadas(os) antes da execução da tarefa, pois provê informações relevantes para a execução do trabalho.

I (Informed): Refere-se a pessoa(s)/setor(es)/comitê(s) que deve(m) ser informado(s) a respeito da execução da tarefa. Além desses, pressupõe-se que o Accountable esteja sendo informado sobre a execução da tarefa.

IV - Atividades a serem executadas nos fluxos de trabalho:

1. Recebimento;

2. Viabilidade;

3. Requisitos;

4. Priorização;

5. Implementação;

6. Testes;

7. Entregas;

8. Testes Negocial;

9. Homologação;

10. Termo de entrega final.

V - Artefatos de entrada e saída para as principais tarefas:

1. TIC - Solicitação de Sistemas;

2. TIC - Requisitos funcionais;

3. TIC - Ata de priorização;

4. TIC - Requisitos funcionais;

5. TIC - Termo de entrega.

Art. 11. O Processo Padrão deve ser gerenciado e aprimorado continuamente pela CSCOR;

Art. 11. O Processo de Entrega de Soluções Corporativas deve ser gerenciado e aprimorado continuamente pela Coordenadoria de Soluções Corporativas – CSCOR, observadas as diretrizes de governança estabelecidas pelo Tribunal.   (Redação introduzida pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES)

§ 1º A primeira versão oficial do processo padrão (V.1.0.0) estará disponível na data de publicação desta Instrução Normativa.

§ 2º As futuras evoluções do processo devem ser formalizadas pela CSCOR e submetidas para aprovação da Comitê de Governança de TIC, com o objetivo de oficializar a nova versão.

§ 3º Casos omissos deverão ser tratados pelo Comitê de Governança de TIC;

§ 4º A versão oficial, e atualmente utilizada na STIC/CSCOR, deve ser publicada no Portal Intranet do TRE-RO na área de Governança de TI.

§ 5º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se alterações estruturais do processo aquelas que envolvam modificações em seu fluxo macro, nos papéis e responsabilidades, nas métricas e indicadores, nos critérios de priorização das demandas ou nas diretrizes gerais que orientam sua execução, as quais deverão ser previamente submetidas à apreciação e aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC.

Art. 12. Atividades relacionadas ao desenvolvimento ou implementação de soluções corporativas são de responsabilidade exclusiva da CSCOR, em consonância com o disposto no regimento interno deste Tribunal.

Art. 12. As atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implementação e à manutenção soluções corporativas são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Soluções Corporativas – CSCOR,   em consonância com o disposto no Regimento Interno deste Tribunal.

§ 1º É vedado a outras unidades e servidores(as) do TRE a realização de atividades relacionadas ao desenvolvimento ou implementação de soluções corporativas, em acordo com o disposto na Lei Federal 8.112/1990, Art. 116 e 117 e na Resolução TSE nº 20.761/2000.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, por meio da CSCOR, executar o Processo de Entrega de Soluções Corporativas e manter atualizado o respectivo manual operacional, observadas as diretrizes e os limites aprovados pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC. (Redação introduzida pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES)

Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica autorizada a promover ajustes e alterações no Anexo Único desta Portaria, mediante aprovação do Comitê de Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC fica autorizada a promover ajustes e alterações no Anexo Único desta Instrução Normativa, mediante aprovação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGETIC. (Redação introduzida pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES)

§ 1º O Manual do Processo de Entrega de Soluções Corporativas, constante do Anexo Único, possui natureza estritamente operacional, destinando-se à descrição de fluxos, atividades, artefatos e rotinas de execução do processo. (Redação introduzida pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES)

§ 2º O Manual não poderá inovar quanto a competências, instâncias decisórias ou diretrizes estratégicas, nem produzir efeitos que impliquem modificação do modelo de governança estabelecido nesta Instrução Normativa ou em atos normativos hierarquicamente superiores. (Redação introduzida pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES)

Art. 14. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia 

Presidente 

 

ANEXO ÚNICO

Manual do Processo de Entrega de Soluções Corporativas (0741849)

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 185, de 29/09/2021, pág. 3/6. 

 IN  atualizada com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa Nº 6/2026 - PRES/GABPRES.

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