Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 3/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o Programa de Apoio à Seleção Interna de Servidores para prover cargos em comissão, funções de confiança, comissões, grupos de trabalho, unidades e atividades no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a seleção interna de servidores para prover cargos em comissão, funções de confiança, comissões, grupos de trabalho, unidades e atividades prestigia os princípios constitucionais da Administração Pública expostos no art. 37 da Constituição Federal/88, permitindo ao Administrador decidir, após seu juízo de conveniência e oportunidade, pela melhor escolha na designação de servidores adequados e melhor preparados para as necessidades do Tribunal;

CONSIDERANDO que o processo seletivo atende aos valores institucionais deste Tribunal de acordo com uma política voltada para valorização dos seus servidores e consequente aumento na qualidade de vida no trabalho, fomentando transparência na escolha;

CONSIDERANDO que o processo seletivo motiva os servidores para melhor capacitação e estimula suas participações em comissões e grupos de trabalho, gerando um maior desempenho funcional e consequente aperfeiçoamento da prestação dos serviços ao público interno e externo;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 5º da Resolução n. 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0001354-76.2015.6.22.8000, RESOLVE:

 

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º Fica regulamentado por esta instrução normativa o Programa de Apoio à Seleção Interna de Servidores - PROASIS como instrumento complementar às decisões de escolha de servidores para prover cargos em comissão, funções comissionadas, comissões, grupos de trabalho, unidades e atividades.

Art. 2º Para os fins deste regulamento, consideram-se:

I – Seleção interna: o procedimento de escolha de um servidor para prover cargo em comissão (CJ), função de confiança (FC), comissões, grupo de trabalho (GT), unidade do Tribunal, e atividade institucional;

II – Matriz de Competências das unidades: instrumento utilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP para identificar quais os conhecimentos técnicos necessários ao desempenho das tarefas nas unidades;

III – Gestão por competências: processo de apoio à gestão que define quais as competências exigidas no órgão, na unidade ou na posição gerencial ocupada e o nível de aderência dos servidores ao que se espera de sua atividade laboral;

IV – Qualificação técnica: o nível de conhecimentos demonstrados pelo servidor no desempenho de suas tarefas, somado às capacitações que possui;

V – Experiência: rol de atividades desenvolvidas pelo servidor, dentro e fora da Justiça Eleitoral, que se assemelham às atividades ligadas à ocupação proposta; e

VI – Banco de talentos: sistema de apoio à decisão composto pelo currículo do servidor e a designação de qualificações pessoais que possui.

 

SEÇÃO II

Dos Critérios de Utilização da Seleção Interna

 

Art. 3º O apoio à seleção interna é obrigatório para a designação de funções FC-1 a FC-6 e facultativo, a critério de cada gestor de unidade, para prover cargos em comissão, comissões, grupos de trabalho, unidades e atividades.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de uma unidade suprir funções comissionadas sem deflagrar processo seletivo, esta deverá apresentar requerimento à Presidência justificando os motivos.

Art. 4º Todo provimento de cargos em comissão, funções comissionadas, comissões, grupos de trabalho, unidades e atividades deve ter a natureza da escolha registrada na portaria de nomeação ou designação, indicando se resulta de aprovação em processo seletivo, livre escolha da Administração ou indicação da unidade interessada.

Art. 5º O provimento de vagas em comissões e grupos de trabalho será feito, preferencialmente, por meio de processo seletivo, quando demandado pela Diretoria-Geral.

§ 1º Os integrantes de comissões e grupos de trabalho poderão requerer certificado, que contará como pontuação de competência para outros processos seletivos, sendo um ponto para cada comissão ou grupo integrado, desde que efetivamente presentes em, pelo menos, 75% das atividades e reuniões.

§ 2º A efetiva participação nas comissões e grupos de trabalho será atestada pelo Presidente da comissão, com base nos registros e atas elaborados durante o tempo de vigência da Portaria, ficando a cargo do candidato apresentar essa comprovação.

 

SEÇÃO III

Das Etapas da Seleção Interna

 

Art. 6º A seleção interna será provocada pelo gestor da unidade por requerimento à Diretoria-Geral e observará o seguinte:

I – prévia autorização para realização da seleção;

II – publicação de edital pela SGP;

III – inscrição dos candidatos;

IV – análise das informações dos candidatos nos sistemas de gestão por competências e banco de talentos, quando disponíveis;

V – avaliação comportamental;

VI – emissão de relatório contendo os nomes dos candidatos às vagas em ordem de recomendação.

 

SEÇÃO IV

Do Edital da Seleção Interna

 

Art. 7º Constará do edital de seleção interna:

I – o nome da ocupação;

II – a quantidade de vagas;

III – a categoria (função comissionada, comissão, grupo de trabalho, unidade e atividade);

IV – as atividades a serem desempenhadas;

V – os produtos esperados, em caso de comissões e grupos de trabalho;

VI – o prazo para ocupação do posto, em caso de comissão, grupo de trabalho, unidade e atividade;

VII – as competências comportamentais esperadas;

VIII – a escala ou forma de avaliação a ser utilizada.

Art. 8º O edital de seleção interna será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral e divulgado pela SGP, com antecedência mínima de uma semana, oportunizando a participação de todos os servidores do quadro efetivo do Tribunal.

 

SEÇÃO V

Da Inscrição dos Servidores Interessados

 

Art. 9º A inscrição dos interessados será feita por meio de formulário próprio, em meio físico ou eletrônico.

 

SEÇÃO VI

Do Julgamento da Seleção Interna

 

Art. 10. A análise dos dados dos candidatos será realizada por comissão composta pelos titulares da SGP, Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE e da unidade demandante, no prazo máximo de dez dias úteis contados do encerramento das inscrições.

Art. 11. Serão objeto de análise os registros constantes nas avaliações por competências e banco de talentos, observados os seguintes critérios:

a) necessidades do órgão, compreendendo a unidade administrativa, comissão, grupo de trabalho ou atividade;

b) competências exigidas pelo cargo, função, comissão, grupo de trabalho, unidade ou atividade; e

c) reconhecimento do mérito do servidor sob os prismas da sua qualificação e histórico de comprometimento e responsabilidade com o trabalho.

§ 1º Para fins desta avaliação, serão considerados com maior peso os registros dos últimos cinco anos da vida funcional do servidor.

§ 2º Serão atribuídos pesos distintos para o critério da qualificação da seguinte forma: peso 5 para as capacitações que forem realizadas há menos de dois anos; peso 3 para capacitações entre dois e três anos, e peso 1 para capacitações há mais de três anos.

§ 3º A pontuação dos critérios "competências", "comprometimento" e "responsabilidade" será definida previamente no edital da seleção.

Art. 12. As avaliações comportamentais ocorrerão em sessões privativas entre a comissão e cada servidor inscrito e poderão contar com o auxílio de ferramentas tecnológicas de avaliação de perfil técnico e comportamental, desde que operadas por servidor habilitado.

Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo ficarão disponíveis para todos os servidores.

Art. 13. O relatório do processo de seleção indicará os candidatos recomendados para prover o cargo em comissão, função comissionada, comissão, grupo de trabalho, unidade ou atividade, até o limite de três por vaga disputada, considerando a ordem de classificação não vinculativa para o gestor, que poderá escolher qualquer um dos servidores classificados, sem necessidade de fundamentação.

Art. 14. Quando a seleção resultar na mudança de unidade de lotação do servidor, a unidade onde se encontrar lotado o candidato selecionado se manifestará acerca da aceitação da mudança do servidor para a nova unidade.

Parágrafo único. Caso a unidade demandada indiquer a não aceitação da saída do servidor, caberá à Diretoria-Geral manifestar-se quanto aos argumentos apresentados e, se favorável ao pleito, sugerir outro candidato da lista.

Art. 15. O Diretor-Geral se manifestará sobre a seleção, verificando a conveniência e oportunidade da implementação do resultado, remetendo-o à deliberação do Presidente do Tribunal.

 

SEÇÃO VII

Das Disposições Finais

 

Art. 16. As questões controversas e casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral com eventual recurso à Presidência.

Art. 17. Fica revogada a Instrução Normativa nº 5/2011.

Art. 18. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 12 de junho de 2020. 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 118, de 19/06/2020, págs. 6/9.