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Partidos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral
Prestação de contas referente ao exercício de 2025 é obrigatória, mesmo sem movimentação financeira.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa aos partidos políticos com diretórios estaduais e municipais em funcionamento no estado que o prazo para envio da prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025 termina nesta terça-feira, 30 de junho.
A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A exigência vale para todos os órgãos partidários que estiveram vigentes em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não arrecadaram recursos financeiros ou não receberam bens estimáveis em dinheiro.
Conforme a legislação eleitoral, os diretórios estaduais devem encaminhar suas contas aos tribunais regionais eleitorais, enquanto os diretórios municipais devem apresentar a documentação aos juízes das respectivas zonas eleitorais.
Como funciona o envio
Após o envio pelo SPCA, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde será analisado pela Justiça Eleitoral. Por se tratar de um processo judicial, o partido e seus dirigentes devem estar representados por advogado.
Depois da autuação do processo, os documentos exigidos pela legislação devem ser apresentados em até cinco dias.
Diretórios sem movimentação financeira
Os diretórios municipais que não tiveram movimentação de recursos ou de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício de 2025 também precisam cumprir a obrigação. Nesse caso, deve ser apresentada uma declaração informando a ausência de movimentação no período.
O que acontece se as contas forem desaprovadas?
A desaprovação das contas não impede, por si só, a participação do partido nas eleições. No entanto, dependendo das irregularidades identificadas, podem ser aplicadas sanções previstas na legislação eleitoral.
Consequências de não prestar contas
Quando a Justiça Eleitoral considera as contas como não prestadas, o órgão partidário perde o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Além disso, a situação pode resultar na suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão definitiva da Justiça, respeitando o direito à ampla defesa.
Os partidos que tiverem as contas julgadas como não prestadas também ficam obrigados a devolver integralmente os recursos recebidos do Fundo Partidário e do FEFC.
A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista na Constituição Federal, na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que regulamenta as finanças e a contabilidade dos partidos políticos.
Com informações do TSE
#ParaTodosVerem
Card institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No topo, aparecem as logomarcas das Eleições 2026 e do TRE-RO. Ao centro, em letras grandes, está a mensagem: “Prestação de Contas: Não Perca o Prazo”. Na parte inferior, há faixas onduladas nas cores amarela, laranja, azul e verde, sobre um fundo claro.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO
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