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Fraude à cota de gênero e contas eleitorais marcam julgamentos no TRE-RO
A Corte Eleitoral julgou processos sobre fraude eleitoral, prestação de contas, doações irregulares e propaganda antecipada em julgamentos recentes.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, durante as sessões plenárias nos dias 23 e 25 de junho, processos relacionados a fraude à cota de gênero, prestação de contas de campanha e partidárias, doações acima do limite legal e propaganda eleitoral antecipada.Fraude à cota de gênero
Um dos principais julgamentos manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero no município de Candeias do Jamari. A Justiça Eleitoral concluiu que uma das candidaturas femininas foi apresentada apenas para cumprir o percentual mínimo de participação de mulheres exigido pela legislação, sem a efetiva realização de campanha. Com isso, foram mantidas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a inelegibilidade de uma das candidatas envolvidas.
Em contrapartida, em dois recursos envolvendo o município de Ji-Paraná, o Tribunal entendeu que não houve fraude à cota de gênero. Os magistrados consideraram que a baixa votação, por si só, não caracteriza uma candidatura fictícia, especialmente quando há comprovação de atos de campanha e justificativas para o desempenho eleitoral das candidatas.
Prestação de Contas
Na análise das prestações de contas, o TRE-RO deu provimento ao recurso de uma candidata ao cargo de vereadora, em Porto Velho e afastou a obrigação de devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), após o reconhecimento de que o valor já havia sido restituído. As ressalvas nas contas, foram mantidas.
A Corte também deferiu o pedido de regularização de contas eleitorais de um candidato das Eleições de 2022 em Porto Velho, ao constatar que toda a documentação necessária foi apresentada e que não houve utilização de recursos públicos na campanha, permitindo a regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.
Em três processos, sendo um do Vale do Paraíso e dois de Porto Velho relacionados à prestação de contas de campanhas eleitorais de 2024, os embargos de declaração apresentados pelos candidatos foram rejeitados. O Tribunal manteve o entendimento de que houve ausência de comprovação da correta aplicação de recursos públicos e da rastreabilidade de despesas, em gastos com combustíveis e utilização de veículos durante a campanha.
O Tribunal acolheu parcialmente embargos de declaração em um processo de prestação de contas de candidata ao cargo de vereadora em Porto Velho apenas para corrigir um erro material na decisão anterior. No mérito, foram mantidas a desaprovação das contas e a determinação de devolução de recursos do Fundo Eleitoral, diante da falta de comprovação adequada da utilização dos valores recebidos.
No âmbito partidário, o Tribunal desaprova as contas anuais de um Diretório Estadual de um partido referente ao exercício financeiro de 2024. Entre as irregularidades identificadas estão a falta de documentos comprobatórios, inconsistências em despesas declaradas e a aplicação irregular de recursos públicos. A decisão determinou a devolução de R$90 mil ao Tesouro Nacional, além da aplicação de multa.
Doação acima do limite legal
Outro processo analisado envolveu a realização de doação eleitoral acima do limite permitido pela legislação no município de Cacaulândia. A legislação estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Como o valor doado ultrapassou esse percentual, foi mantida a multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral antecipada
Para finalizar, o julgamento de uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa em rede social em Porto Velho. O relator havia votado pela improcedência da ação, destacando a proteção constitucional à liberdade de expressão e a necessidade de menor interferência da Justiça Eleitoral no debate político. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista de um dos membros da Corte. O processo voltará a ser analisado em sessão futura.
As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico.
A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.
#ParaTodosVerem
Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO.
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