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Propaganda Eleitoral impressa deve ter versão em Braille
A Norma da Justiça Eleitoral garante mais acessibilidade às pessoas com deficiência visual nas campanhas para presidente, governador e Senado.
Nas eleições majoritárias, partidos políticos, federações e candidaturas que utilizarem propaganda eleitoral impressa deverão produzi-la também em sistema Braille, observado o percentual de pessoas com deficiência visual que consta no cadastro eleitoral na localidade onde a propaganda será veiculada.
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estabelece que a propaganda eleitoral feita por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a cargos do Executivo (presidente e governador), além do Senado, também deverá ser feita em Braille, na proporção de cada circunscrição.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, Rondônia tem 3.722 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar. Esse público representa cerca de 0,29% do eleitorado do estado.
Com informações do TSE.
#ParaTodosVerem
Card gráfico com fundo cinza claro. À esquerda, em destaque, o texto "Propaganda em Braille". À direita, uma fotografia mostra a ponta dos dedos de uma pessoa lendo uma folha impressa em Braille. Faixas coloridas nas cores da identidade visual das Eleições 2026 contornam a imagem. Na parte superior, aparecem as logomarcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Assessoria de Comunicação do TRE-RO.
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