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Convenções partidárias começam em 20 de julho; veja as regras

TRE-RO orienta que partidos e federações terão até 5 de agosto para escolher candidaturas e definir alianças para as Eleições Gerais de 2026.

TRE-RO orienta que partidos e federações terão até 5 de agosto para escolher candidaturas e defi...
Partidos e federações têm de 20 de julho a 5 de agosto para realizar as convenções partidárias. Arte:Ascom/TRE-RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informa que começa na próxima segunda-feira (20) o período destinado às convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos, além de deliberar sobre a formação de alianças, conforme prevê a legislação eleitoral.

Neste ano, o eleitorado irá às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Para que as decisões tomadas nas convenções tenham validade, é necessário cumprir as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Passo a passo das convenções 

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros (presenciais, virtuais ou híbridos) para escolher candidatas e candidatos e formalizar as coligações para os cargos majoritários e proporcionais. 

Regularidade dos órgãos de direção 

Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito: 

  • Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no TRE-RO, conforme o estatuto partidário. 
  • Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição. 

Ata e lista de presença 

É obrigatório o registro da ata da convenção e da lista de presença no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). As informações devem ser transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.

Inscrição e emissão de CNPJ 

A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação. 

Atenção quanto às federações 

Diferentemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, às federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos. 

Por esse motivo, não será recebida ata de convenção apresentada de forma isolada por partido que integre a federação. As decisões, escolha de candidatos e distribuição de vagas devem ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da respectiva federação. 

Novidades do CANDex 

Uma das maiores evoluções para este ciclo eleitoral está na operacionalização dos dados. Agora, o CANDex funciona inteiramente em plataforma Web, permitindo acesso seguro de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software pelas legendas. 

A mudança traz impactos práticos para os partidos e federações: 

  • Autenticação e segurança: o acesso de presidentes e delegados partidários passa a exigir autenticação robusta por meio de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, obrigatoriamente com duplo fator de autenticação (2FA), o que assegura total rastreabilidade das ações sistêmicas. 
  • Integração de dados: a nova versão web integra-se diretamente ao cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato é incluído na ata de convenção transmitida, o CANDex realiza o pré-preenchimento automático dos dados pessoais disponíveis. Cabe à agremiação conferir e validar os registros importados, mantendo a responsabilidade integral pelas informações enviadas. 
  • Ata e presença digital: o livro de ata físico rubricado foi substituído pela digitação direta no sistema. A presença dos convencionais pode ser registrada e validada de forma híbrida ou digital, mediante assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem inequívoca dos participantes. 

 

Com informações do TSE.

 

#ParaTodosVerem

Arte com fundo claro e textura suave. No topo, aparecem as marcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Ao centro, em destaque, está o texto: "Convenções Partidárias". Logo abaixo, em vermelho, consta o período: "20 de julho a 05 de agosto". Na parte inferior da imagem, há faixas onduladas nas cores amarelo, laranja, azul e verde. 

 

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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