Eleições 2026: registro de pesquisas eleitorais já está em vigor desde 1º de janeiro

Cadastro dos levantamentos na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação

Cadastro dos levantamentos na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação
Ilustração - TSE

Desde a última quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026, ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997). 

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. 

O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle. Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado. As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.  

Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação.  

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha. 

Outras normas  

A proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública já está em vigor desde 1º de janeiro.

As únicas exceções permitidas são: casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previstos em lei e com execução orçamentária iniciada no ano anterior. Nessas hipóteses, o Ministério Público tem a prerrogativa de acompanhar a execução financeira e administrativa.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.  

Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.  

Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.  

#PraTodosVerem

Banner institucional com o título "Regras sobre PESQUISAS ELEITORAIS em 2026". A imagem central é uma lupa que enquadra uma lâmpada acesa, simbolizando a pesquisa e o esclarecimento das normas.

Fonte: TSE

Assessoria de Comunicação do TRE-RO 

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