TRE-RO divulga decisões julgadas nas sessões plenárias dos dias 24 e 26 de fevereiro

Corte Eleitoral julga contas e ações das Eleições 2024.

Corte Eleitoral julga contas e ações das Eleições 2024.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, nas sessões plenárias realizadas nos dias 24 e 26 de fevereiro, processos relacionados às Eleições Municipais de 2024. As análises envolveram prestação de contas de campanha, pesquisa eleitoral e ações que apuram possível fraude à cota de gênero.

As decisões foram proclamadas em plenário e passam agora pela fase de elaboração e assinatura dos acórdãos, etapa necessária para posterior publicação no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).

Entre os casos apreciados, a maioria tratava de prestação de contas de candidatos ao cargo de vereador em Porto Velho.

No Processo nº 0600339-43.2024.6.22.0002, o Tribunal manteve a decisão da 2ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas de Adalto Donato de Oliveira, com determinação de devolução de R$ 88.792,45 ao Tesouro Nacional.

No mesmo sentido, no Processo nº 0600318-10.2024.6.22.0021, foi mantida a desaprovação das contas de Marcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho.

Ainda sobre prestação de contas, no Processo nº 0600395-64.2024.6.22.0006, a Corte confirmou a desaprovação das contas de Raiati Gomes de Souza, com devolução de R$ 15.500,00.

Já no Processo nº 0600426-42.2024.6.22.0020, o TRE-RO manteve a desaprovação das contas de Aires Mota de Almeida. Após reanálise técnica, o valor a ser devolvido foi fixado em R$ 64.263,10.

Em todos esses processos, os recursos foram conhecidos, mas não providos, permanecendo as decisões de primeiro grau.

Pesquisa eleitoral

Além das prestações de contas, o Tribunal também analisou recurso relacionado à divulgação de pesquisa eleitoral. No Processo nº 0600477-95.2024.6.22.0006, as preliminares apresentadas foram rejeitadas e, no mérito, o recurso não foi provido. Com isso, foi mantida a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Sem resolução de mérito em razão do recurso tratar de suposta irregularidade na divulgação de pesquisa eleitoral em rede social. No entanto, o processo foi encerrado sem julgamento do pedido, porque a situação perdeu efeito ao longo da tramitação.

Fraude à cota de gênero

As sessões também incluíram o julgamento de ações que discutiam possível fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais - sistema utilizado para eleger vereadores e deputados, em que as vagas são distribuídas de acordo com os votos recebidos pelos partidos e candidatos.

No Processo nº 0600423-11.2024.6.22.0013, referente ao município de Teixeirópolis, o recurso do Ministério Público Eleitoral foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedente a ação.

Resultado diferente foi registrado no Processo nº 0600424-93.2024.6.22.0013, envolvendo Ouro Preto do Oeste. Nesse caso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso e reconheceu a fraude à cota de gênero. A decisão determinou a cassação do DRAP do Partido Liberal (PL), a anulação dos votos atribuídos à legenda, a recontagem dos votos e a aplicação de inelegibilidade à candidata diretamente envolvida. Todas as decisões foram tomadas por unanimidade.

Fraude à cota de gênero é o uso de candidaturas femininas fictícias (meramente figurativas) apenas para preencher o mínimo legal de 30% de candidatas, sem intenção real de disputa eleitoral.

As sessões plenárias do TRE-RO são públicas e podem ser acompanhadas pelo canal oficial doTribunal no YouTube. As decisões estarão disponíveis para consulta após a publicação dos respectivos acórdãos noDiário da Justiça Eleitoral.

#ParaTodosVerem

Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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