NOTA DE DESAGRAVO

Nota de desagravo - Dr. Dimis Braga

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia vem a público externar nota de desagravo em favor do Juiz Membro Dimis da Costa Braga, relator do Registro de Candidatura de Expedito Gonçalves Ferreira Junior, em repúdio a ofensas graciosas e antiéticas que circularam em alguns jornais eletrônicos do Estado.

A Constituição da República acolheu como princípios basilares do Estado Democrático de Direito a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa. No entanto, a veiculação de notícia direcionada a afrontar a honorabilidade de magistrado e a macular a respeitabilidade creditada à Justiça Eleitoral, deve ser veementemente repudiada.

A Corte Eleitoral se solidariza com o Juiz Dimis da Costa Braga, tendo a certeza de que Sua Excelência continuará conduzindo os julgamentos dos feitos eleitorais com independência, imparcialidade e ética, honrando o compromisso com a causa da justiça, a toga e a magistratura brasileira.

Porto Velho, 18 de agosto de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS

          Presidente do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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