Contas partidárias - balancetes mensais
Balancetes mensais, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito (junho a dezembro)
Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos devem estar atentos quanto ao encaminhamento dos balancetes mensais, respectivamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, no ano em que ocorrerem eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito, ou seja, de junho a dezembro (art. 32, § 3º, da Lei nº 9.096/1995), no prazo de até 15 dias do mês subsequente, para fins de divulgação na página dos Tribunais Eleitorais, assim como para a juntada às contas anuais dos partidos, para fins de servir de base para cotejar informações, por ocasião do exame técnico e julgamento das prestações de contas anuais dos partidos, nos termos da Res. TSE 21.841/04.
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/balancetes-mensais