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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 18/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, XXXIV, do seu Regimento Interno , considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 , que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , na Resolução TSE 23.435, de 5 de fevereiro de 2015 , que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral, na Resolução CNJ 215, de 16 de dezembro de 2015 , que regulamenta sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução 39/2016 deste Tribunal, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, considerando o disposto no Processo SEI n. 0000568-95.2016.6.22.8000, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do comitê, RESOLVE:

Instituir o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, composto pelos seguintes membros:

1. Michel Andrade do Nascimento - Seção de Comunicação Social - SECOMS;

2. Eduardo Gil Tivanello - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

3. Cristiane Melo – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;

4. Everaldo Cardoso Lopes – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação -SJGI;

5. Silvana Márcia Barros Pinto Pontes – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

6. Marilene Pereira Ceni – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPLAN; e

7. Arcontes Péricles Rodrigues da Silva - Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE-RO.

O representante da SECOMS presidirá o Comitê e terá como substituto automático o representante da STIC.

Nas ausências, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos nas respectivas funções, sendo que o substituto do titular da STIC, na eventualidade de seu afastamento e do Presidente do Comitê simultaneamente, assumirá a Presidência.

São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.

Eventuais entraves administrativos ao cumprimento dos objetivos do Comitê poderão ser submetidos à Diretoria-Geral.

O Comitê deverá adequar as informações disponibilizadas no Portal Transparência às exigências legais e informar à ASPLAN.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Revoga-se a Portaria n. 736/2016.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.