
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 18/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 14, XXXIV, do seu Regimento Interno , considerando a necessidade de cumprimento do disposto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 , que regula o acesso à informação previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , na Resolução TSE 23.435, de 5 de fevereiro de 2015 , que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral, na Resolução CNJ 215, de 16 de dezembro de 2015 , que regulamenta sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução 39/2016 deste Tribunal, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, considerando o disposto no Processo SEI n. 0000568-95.2016.6.22.8000, e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do comitê, RESOLVE:
Instituir o Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, composto pelos seguintes membros:
1. Michel Andrade do Nascimento - Seção de Comunicação Social - SECOMS;
2. Eduardo Gil Tivanello - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
3. Cristiane Melo – Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SAOFC;
4. Everaldo Cardoso Lopes – Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação -SJGI;
5. Silvana Márcia Barros Pinto Pontes – Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
6. Marilene Pereira Ceni – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – ASPLAN; e
7. Arcontes Péricles Rodrigues da Silva - Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE-RO.
O representante da SECOMS presidirá o Comitê e terá como substituto automático o representante da STIC.
Nas ausências, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos nas respectivas funções, sendo que o substituto do titular da STIC, na eventualidade de seu afastamento e do Presidente do Comitê simultaneamente, assumirá a Presidência.
São atribuições do Comitê, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, o controle, o acompanhamento e a fiscalização do Portal Transparência, em observância à legislação pertinente.
Eventuais entraves administrativos ao cumprimento dos objetivos do Comitê poderão ser submetidos à Diretoria-Geral.
O Comitê deverá adequar as informações disponibilizadas no Portal Transparência às exigências legais e informar à ASPLAN.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Revoga-se a Portaria n. 736/2016.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.
Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
Presidente
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.