Solicitação de Transporte Eleitoral – Programa seu voto importa
O Programa Seu Voto Importa é uma iniciativa da Justiça Eleitoral destinada a promover a inclusão e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito ao voto.
Para as Eleições de 2026, o Programa prevê a disponibilização de transporte especial gratuito às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o comparecimento ao local de votação no dia da eleição.
A iniciativa busca remover barreiras ao exercício da cidadania e contribuir para que todas as pessoas possam participar do processo eleitoral em condições reais de igualdade.
Faça sua solicitação aqui:
Solicitação de transporte eleitoral – formulário de cadastro.
As pessoas interessadas deverão realizar a solicitação de transporte pelos canais disponibilizados e divulgados pela Justiça Eleitoral, incluindo, obrigatoriamente, pelo menos um meio não presencial de atendimento.
Após o recebimento da solicitação, cada pedido será analisado individualmente, considerando as informações apresentadas e os critérios estabelecidos na Resolução.
Na análise, poderão ser considerados, entre outros aspectos:
* o grau de limitação funcional da eleitora ou do eleitor;
* a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;
* a distância entre a residência e o local de votação.
A implementação do serviço observará os limites materiais, orçamentários e financeiros disponíveis, com priorização das situações de maior vulnerabilidade.
A confirmação sobre a disponibilidade do transporte e as informações necessárias para sua utilização deverá ser comunicada à eleitora ou ao eleitor até 48 horas antes do dia da votação.
Podem solicitar o transporte especial as eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação.
O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou, ainda, por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador.
A solicitação deverá ser realizada até 20 dias antes da eleição, mediante autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
Informações importantes:
* O pedido deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para a eleição;
* As informações apresentadas serão utilizadas para a análise individual da solicitação;
* O atendimento dependerá da análise do pedido e da disponibilidade do serviço;
* O transporte especial poderá contemplar o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação;
* Quando indispensável ao exercício do voto, poderá ser incluído o transporte de acompanhante indicado pela eleitora ou pelo eleitor;
* A confirmação da disponibilidade do serviço será realizada pelos canais definidos pela Justiça Eleitoral.