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Solicitação de Transporte Eleitoral – Programa seu voto importa

O Programa Seu Voto Importa é uma iniciativa da Justiça Eleitoral destinada a promover a inclusão e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito ao voto.

 Para as Eleições de 2026, o Programa prevê a disponibilização de transporte especial gratuito às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o comparecimento ao local de votação no dia da eleição.

 A iniciativa busca remover barreiras ao exercício da cidadania e contribuir para que todas as pessoas possam participar do processo eleitoral em condições reais de igualdade.

Faça sua solicitação aqui:

Solicitação de transporte eleitoral – formulário de cadastro.

As pessoas interessadas deverão realizar a solicitação de transporte pelos canais disponibilizados e divulgados pela Justiça Eleitoral, incluindo, obrigatoriamente, pelo menos um meio não presencial de atendimento.

Após o recebimento da solicitação, cada pedido será analisado individualmente, considerando as informações apresentadas e os critérios estabelecidos na Resolução.

 Na análise, poderão ser considerados, entre outros aspectos:

* o grau de limitação funcional da eleitora ou do eleitor;

* a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;

* a distância entre a residência e o local de votação.

A implementação do serviço observará os limites materiais, orçamentários e financeiros disponíveis, com priorização das situações de maior vulnerabilidade.

 A confirmação sobre a disponibilidade do transporte e as informações necessárias para sua utilização deverá ser comunicada à eleitora ou ao eleitor até 48 horas antes do dia da votação.

Podem solicitar o transporte especial as eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação.

 O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou, ainda, por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador.

 A solicitação deverá ser realizada até 20 dias antes da eleição, mediante autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

 

Informações importantes:

* O pedido deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para a eleição;

* As informações apresentadas serão utilizadas para a análise individual da solicitação;

* O atendimento dependerá da análise do pedido e da disponibilidade do serviço;

* O transporte especial poderá contemplar o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação;

* Quando indispensável ao exercício do voto, poderá ser incluído o transporte de acompanhante indicado pela eleitora ou pelo eleitor;

* A confirmação da disponibilidade do serviço será realizada pelos canais definidos pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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