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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 17/2021

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 , considerando o disposto no art. 96, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 , que determina a designação de juízes auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e dos pedidos de direito de resposta que forem dirigidas aos tribunais regionais eleitorais, resolve:

Art. 1º Designar os magistrados suplentes dos gabinetes dos juízes membros abaixo discriminados para atuarem como juízes auxiliares nas Eleições Gerais de 2022:

I -   Gabinete do Juiz da Classe de Magistrados da Justiça Federal – (GABJUFE);

II - Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1(GABJUE 1);

III- Gabinete do Juiz da Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2 (GABJUE2).

Parágrafo único. Nos casos de licença, férias ou afastamento dos suplentes dos gabinetes a que se referem os incisos I a III, poderão ser convocados os suplentes da classe dos juristas.    (Incluído pela Resolução TRE-RO n. 27/2022 )

Art. 2º A convocação e atuação efetiva dos referidos juízes auxiliares ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2022, data a partir da qual farão jus à percepção da gratificação eleitoral, até a diplomação dos eleitos.

Art. 3º No período de 1º janeiro a 31 de julho de 2022 as representações e reclamações por violação à Lei n. 9.504/1997 serão distribuídas aos membros da Corte, na forma regimental.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 16 de dezembro de 2021.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 240, de 23/12/2021, págs. 02/03.