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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 012/2019, de 31 de julho de 2019

Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o estabelecido na Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016 , que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Eleitoral (NUGEP/TRE-RO), vinculado à Presidência do Tribunal.

Art. 2º O NUGEP/TRE-RO será constituído por, no mínimo, quatro servidores, dos quais 75% devem ser efetivos, integrar o Quadro de Pessoal deste TRE e possuir graduação em Direito e terá a seguinte composição:

I – um assessor da Presidência;

II -  um assistente de Gabinete de Juiz do Pleno;

III - um assessor da Corregedoria;

IV – um servidor da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação.

Parágrafo único. A designação dos membros integrantes do NUGEP/TRE-RO será feita por ato da Presidência.

Art. 3º Ao NUGEP/TRE-RO compete desempenhar as atribuições as previstas na Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016 .

Art. 4º Os eventos promovidos pelo STF, pelo CNJ, pelo STJ e pelo TST com o objetivo de discutir os institutos de que trata esta Resolução devem contar com a participação de pelo menos 1 (um) integrante do NUGEP deste Tribunal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 02/2013 deste Tribunal.

Porto Velho, 24 de julho de 2019.


Desembargador KIYOCHI MORI

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 140, de 31 de julho de 2019, pág. 23.