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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Institui o “Prêmio INOVA TRE-RO 2025” e regulamenta o Banco de Ideias e Boas Práticas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O  PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO que o Sistema de Governança Institucional promove, dentre outras coisas, simplificação, desburocratização e inovação nos métodos e processos das áreas de apoio e finalísticas da instituição;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2021-2026, aprovado pela Resolução TRE-RO 08/2021, que estabelece como um dos valores institucionais deste tribunal a “Inovação” e como um dos macrodesafios a “Transformação Digital”;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-RO 102/2022 que instituio Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – LIODS TRE-RO;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.112/90, em seu Art. 237, autoriza a concessão de incentivos funcionais, como prêmios, medalhas, condecorações e elogios pela apresentação de ideias, de inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Resolve:

Art. 1º Instituir o “Prêmio INOVA TRE-RO 2025” no âmbito do Tribunal Regional de Rondônia e o Banco de Ideias e Boas Práticas.

Parágrafo único. O Banco de Ideias e Boas Práticas será gerenciado pela ASPLAN (Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão) e pelo LIODS (Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável LIODS) e será ambientado no Portal da Transparência e Prestação de Contas do Tribunal, no link: https://bit.ly/42ZGydS.

Art. 2º O Prêmio INOVA TRE-RO 2025 tem como objetivos:

I - estimular a ideação de soluções inovadoras que promovam a melhoria dos serviços prestados e a modernização dos processos de trabalho em face dos avanços tecnológicos;

II - incentivar o desenvolvimento de projetos alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às diretrizes estratéicas do tribunal;

III - apoiar a produção de ideias inovadoras que possam contribuir para a eficiência do tribunal e gerar benefícios para a sociedade;

IV - valorizar magistrados, servidores e colaboradores que contribuam com ideias de melhoria das atividades da Justiça Eleitoral de Rondônia. 

Art. 3º Para efeito desta Portaria, são consideradas ideias as propostas de produtos ou serviços ou, ainda, processos de trabalho novos, bem como melhorias significativas naqueles existentes.

Parágrafo único. A participação no Prêmio INOVA TRE-RO 2025 é espontânea e gratuita.

Art. 4° Desigar o LIODS e a ASPLAN como gestores do Prêmio INOVA TRE-RO 2025, ficando-lhes conferidas as seguintes atribuições:

a) estabelecer o cronograma de trabalho pertinente;

b) definir, se entender conveniente, temática(s) específica(s) para o Prêmio;

c) solicitar esclarecimentos aos proponentes, caso necessário;

d) avaliar e pontuar as ideias propostas, observando-se os critérios

e) estabelecidos;

f) promover a premiação e divulgação do resultado;

g) sugerir a(s) unidade(s) executora(s) para implementação da ideia, podendo os(as) proponente(s) integrarem a equipe de implantação, quando tratar-se de assunto de suas áreas de atuação ou sobre a qual detenham amplo conhecimento;

§1º É vedada a participação de integrantes do LIODS no Prêmio de que trata esta Portaria;

§2º São irrecorríveis as decisões da Comissão Avaliadora do Prêmio, que deverão ser subscritas por, no mínimo, 3 (três) de seus integrantes;

§3º A realização do evento de premiação ficará a cargo do LIODS e da Comissão de Cerimonial.

Art. 5° Para a inscrição de ideias e projetos no Prêmio, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico que será disponibilizado por ocasião da inscrição em link específico no Portal do TRE-RO, conforme ANEXO I.

Parágrafo único. A ideia/projeto proposta deverá apresentar os seguintes elementos:

I - proponente (magistrado/servidor/grupo - em caso de grupo, nome completo de todos os integrantes);

II - dados de contato de um integrante, designado como coordenador da comunicação com a Comissão Gestora do Prêmio (e-mail/telefone/unidade, cpf);

III - nome para a ideia (ou denominação da ideia, de forma sucinta);

IV - descrição da ideia (ser claramente definida - o que é?);

V - conter a especificação da finalidade (por que fazer/implantar por quê?);

VI - o local de aplicação (onde fazer?)

VII - a forma de execução, descrevendo-a sucintamente, e viabilidade técnica (como fazer?);

VIII - riscos e/ou dificuldades na implantação da ideia;

IX – os recursos financeiros necessários (quanto custará, estimativamente);

X - parcerias (quando for o caso);

XI - beneficiários (destinatários); e

XII - resultados esperados (visões de antes e depois).

Art. 6º As ideias propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme o somatório dos pontos obtidos nos critérios de avaliação abaixo, numa escala de números inteiros:

I - Aplicabilidade e Impacto Institucional (30 pontos) – Benefícios gerados para o TRE-RO, seus usuários ou para a sociedade: melhoria nos processos de trabalho, melhoria dos serviços oferecidos, melhoria do clima organizacional, contribuição com o alcance das estratégias etc.

II - Inovação (25 pontos) – Grau de criatividade e ineditismo da proposta, uso de inteligência artificial, automação ou digitalização de processos de trabalho.

III - Facilidade de Implementação (20 pontos) – Viabilidade técnica e operacional da iniciativa.

IV - Sustentabilidade e Responsabilidade Social (15 pontos) – Potencial para promover impactos socioambientais positivos.

V - Redução de Custos (10 pontos) – economia de recursos financeiros.

§1° Em caso de empate, será vencedora a ideia com maior pontuação obtida no critério estabelecido no inciso “I”, mantido o empate, maior pontuação no critério do inciso “II” e, assim, sucessivamente.

§2° A proposição de ideia para o Prêmio implica na concordância do(a) proponente com o disposto nesta Portaria e no Edital que regulamenta o Prêmio, bem assim, implica em automática cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia do direito de implantá-la de forma institucional, caso este entenda ser viável e oportuno.

§3º A inscrição no Prêmio implica, também, a aceitação tácita, por todos(as) os(as) participantes, de eventual publicação, divulgação e utilização das ideias inscritas, assim como autorização para o uso de imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação, interna e externamente, sem qualquer ônus ou termo de retribuição, quando do interesse do Tribunal.

Art. 7º Serão premiados os(as) autores(as) das cinco ideias de maior pontuação.

§1° Os prêmios consistem em:

a) placas ou troféus e certificados de reconhecimento institucional;

b) divulgação dos projetos e autorias nos canais institucionais do TRE-RO e em eventos de inovação.

c) inclusão no Banco de Ideias Inovadoras do TRE-RO para possível implementação.

d) prioridade de participação em capacitações e eventos sobre inovação no setor público.

e) menção honrosa nos registros funcionais dos servidores premiados.

§2º A premiação será realizada em sessão solene da Corte Eleitoral, em data a ser designada pela Presidência.

Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Social, observando o cronograma de trabalho a ser elaborado, divulgar o Prêmio, as ideias premiadas, os seus autores e o banco de ideias, além de envidar esforços para incentivar a participação.

Art. 9º. Os casos omissos serão apresentados pelo LIODS ao Presidente do Tribunal, com proposta de deliberação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 12 de março de 2025.

 

Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente do TRE-RO

 

 

 

ANEXO I

PRÊMIO MELHORES IDEIAS

 

Formulário de Inscrição

 

I – Proponente/autor (em caso de Grupo, incluir os demais nomes):

 

 

 

 

II - Dados do Coordenador do grupo (se for o caso)

 

Lotação

e-mail para contato

Telefone

CPF

 

 

 

 

 

III - Nome (denominação da ideia/projeto):

 

 

 

IV - Descrição da ideia/projeto (o que é?):

 

 

 

 

V - Finalidade (por que fazer ou implantar?):

 

 

 

 

VI - Local de aplicação (onde fazer?)

 

 

 

VII - Forma de execução e viabilidade técnica (como fazer?):

 

 

 

 

 

 

VIII - Riscos ou dificuldades na implantação:

 

 

 

 

 

 

IX - Custos estimados envolvidos (quanto custará?:

 

 

 

 

X - Parcerias (quando for o caso):

 

 

 

 

XI - Beneficiários (destinatários):

 

 

 

XII - Benefícios e/ou resultados esperados:

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.47 de 13/03/2025, págs.05/08.

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