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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 137, DE 8 DE MAIO DE 2023

Disciplina o acesso das pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social às dependências da Justiça Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando os termos do art. 3º, incisos I, III e IV da Constituição Federal;
Considerando a Resolução CNJ n. 425/2021, que institui no âmbito do Poder Judiciário a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;
Considerando a necessidade de tornar efetivo o acesso à Justiça a todos os seus usuários sem distinção de qualquer natureza, RESOLVE:

Art. 1º Assegurar o acesso das pessoas em situação de rua e/ou em condições de vulnerabilidade social a todas as dependências da Justiça Eleitoral de Rondônia para o exercício de seus direitos.
§ 1º Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a condição de pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a falta de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros púbicos como espaço de moradia temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite.

Art. 2º Não constituirão óbices de acesso às unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia às pessoas em situação de rua e/ou em condições de vulnerabilidade social:
I - vestimenta e condições de higiene pessoal;
II - identificação civil;III - comprovante de residência;
IV - documentos que alicercem o seu direito.
§ 1º Sempre que for uma exigência para o público em geral para acessar às dependências da Justiça Eleitoral, deverão ser fornecidos às pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social equipamentos de proteção pessoal e sanitária.
§ 2º Para efeito do caput, excetua-se à regra do art. 13, da Ordem de Serviço do TRE/RO n. 001/2010 o acesso das pessoas especificadas no art. 1° desta portaria.
§ 3º Deverá ser utilizado atendimento humanizado e personalizado às pessoas em situação de rua e/ou em condições de vulnerabilidade social, de acordo com o regular fluxo de segurança para acesso às dependências desta Justiça Especializada.

Art. 3º Os pertences pessoais de grande volume das pessoas em situação de rua e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ser acondicionados em local apropriado durante o período de seu atendimento, e, sempre que possível, disponibilizado local e guia para os animais de estimação.

Art. 4º A pessoa em situação de rua e/ou em condições de vulnerabilidade social fica isenta de custas e cobranças de despesas processuais, sendo considerada hipossuficiente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 8 de maio de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 82, de 09/05/2023, págs. 2/3.