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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.203/2022

Institui, em caráter provisório, as competências das unidades orgânicas criadas pela Resolução TRE-RO n. 37/2022. 

A DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 2º, da Resolução TRE-RO n. 37/2022, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com a criação e a transformação de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas;RESOLVE: 

Art 1º Instituir, em caráter provisório, as competências das unidades orgânicas criadas pela Resolução TRE-RO n. 37/2022. 

Art. 2º À Assessoria Especial da Presidência (ASESP) compete: 

I – conferir o expediente a ser submetido ao(a) Presidente e, a critério deste(a), despachar diretamente com ele(ela); 

II – adotar as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, com a implementação de medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos e rotinas na Presidência, levando em conta, no que pertinente, os parâmetros e indicativos constantes de normativos e pesquisas organizacionais realizadas pelo Tribunal;

III – prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Presidência ou submetida a seu exame, visando a resguardar a coerência e a uniformidade da atuação do(a) Presidente;  

IV – relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com as unidades vinculadas à Presidência; 

V – elaborar a agenda diária de audiências e reuniões do(a) Presidente, de acordo com as diretrizes recebidas, comunicando ao gabinete, à Assessoria de Comunicação e à Comissão de Cerimonial, se necessário; 

VI – preparar a documentação solicitada pelo(a) Presidente para subsidiá-lo(a) quando de sua participação nos encontros institucionais;  

VII – elaborar minutas de resoluções, atos, portarias, despachos, decisões, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos da competência da Presidência relacionados às suas atribuições; 

VIII – estabelecer as diretrizes de  trabalho  e  medidas  a serem adotadas pelas unidades da Presidência; 

IX – elaborar a escala de servidores(as) da Presidência que realizarão plantões em períodos de eleições, bem como as de recesso de final de ano e férias; 

X – indicar servidores(as) da Unidade para participarem de cursos de capacitação e treinamentos ministrados ou autorizados pelo Tribunal; 

XI – participar de reuniões administrativas de gestores(as) do Tribunal; 

XII – integrar comissões e grupos de trabalho que devam ser compostos por gestores(as) do Tribunal; 

XIII – providenciar a elaboração e consolidação dos relatórios exigidos das unidades da Presidência;

XIV – certificar, informar e proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à Presidência, nos termos dos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal e art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, os quais serão revisados pelo(a) Presidente sempre que necessário;  

XV – providenciar os currículos e demais documentos dos(as) candidatos(as) integrantes de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, para preenchimento do cargo de juiz(íza) efetivo(a) e substituto(a) da classe dos juristas e, após conferência, com o ofício do(a) Presidente, diligenciar para que sejam encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral; 

XVI – prestar atendimento ao público interno e externo nos assuntos relacionados às suas atribuições; 

XVII – zelar pela eficiência das atividades desenvolvidas pelas unidades vinculadas à Presidência; 

XVIII – realizar as demais atividades que lhes forem atribuídas em normativos do Tribunal; 

XIX – exercer outras atividades determinadas pelo(a) Presidente. 

Art. 3º À Assessoria de Comunicação (ASCOM) compete: 

I – assessorar o(a) Presidente em atividades de comunicação social e em compromissos de interesse institucional; 

II – agendar entrevistas institucionais, com comunicação à Assessoria-Especial da Presidência e à Diretoria-Geral;   

III – elaborar matérias e notas jornalísticas para divulgação nos canais digitais do Tribunal e disponibilização à imprensa, submetendo, previamente ao(a) Assessor(a)-Chefe da Presidência e aos(as) titulares das respectivas áreas, as matérias que versem sobre controvérsia jurídica, fatos de elevado interesse político e social, a imagem de membros da Corte, juízes(as) eleitorais ou outras autoridades envolvidas no processo eleitoral, bem como outras que o(a) Assessora entender de grande relevância;

IV – acompanhar as notícias de interesse da Justiça Eleitoral veiculadas na imprensa e organizar arquivo digital das notícias que envolvam as atividades da Justiça Eleitoral de Rondônia, dando ciência, quando o caso requerer, ao(a) Assessor(a)-Chefe e demais interessados(as);

V – promover a divulgação das ações, dos programas e dos projetos desenvolvidos pelo Tribunal e solicitados pelas unidades;

VI – manter cadastro atualizado das empresas de comunicação no Estado e dos(as) seus(suas) diretores(as), editores(as) e jornalistas-chefes, com os dados necessários para contato;  

VII – recepcionar as empresas de comunicação, fazendo o intercâmbio com a unidade do Tribunal que detenha as informações demandadas;

VIII – gerenciar o credenciamento de jornalistas para a cobertura de eventos;  

IX – auxiliar os órgãos de imprensa no desenvolvimento da cobertura jornalística dos assuntos de interesse do Tribunal;

X – registrar e fotografar eventos e, quando solicitado, acontecimentos considerados importantes para o Tribunal, mantendo o respectivo arquivo;

XI – planejar e preparar material de campanha de interesse da Justiça Eleitoral, colhendo as informações com a área responsável; 

XII – divulgar produtos de cunho jornalístico destinado ao público-interno;

XIII – auxiliar na gravação das sessões do Tribunal e divulgar o resultado dos julgamentos de maior repercussão nos canais digitais deste Órgão; 

XIV – manter arquivo dos principais atos de gestão do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), fornecendo mídia eletrônica ao cerimonial, ao final de seu biênio, com os acontecimentos mais marcantes;

XV – assessorar a Corregedoria e a Diretoria-Geral e prestar apoio aos(as) demais membros da Corte e às autoridades do Tribunal no relacionamento com a imprensa, em entrevistas e em compromissos de interesse institucional;  

XVI - elaborar os estudos técnicos preliminares, os projetos básicos e os termos de referência nas aquisições de bens e contratações de serviços demandados por aquela Assessoria;   

XVII – planejar e gerenciar as atividades da unidade, comunicando ao superior hierárquico o andamento dos trabalhos; 

XVIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art 4º À Secretaria da Corregedoria (SECRE) compete:

I – comunicar ao(a) Corregedor(a) as irregularidades de que tiver ciência;

II – conferir o expediente a ser submetido ao(a) Corregedor e despachar diretamente com ele(ela);

III – relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com a Corregedoria-Geral, as secretarias dos tribunais, as corregedorias regionais e os juízos eleitorais, bem como representar a Corregedoria Regional sempre que necessário;

IV – propor ao(a) Corregedor(a) as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços, sugerindo medidas para a racionalização e simplificação dos procedimentos e rotinas;

V – prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria Regional ou submetida a seu exame, visando a resguardar a coerência e a uniformidade da atuação do(a) Corregedor(a);

VI – estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades competentes da Corregedoria Regional;

VII – sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores(as), observados os limites de competência da Corregedoria Regional;

VIII – manifestar-se em proposta de atualização das normas internas e manuais da Corregedoria e dos cartórios, elaboradas pelas unidades da Corregedoria com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria-Geral e do Tribunal Superior Eleitoral;

IX – elaborar minutas de resoluções, provimentos, atos, portarias, despachos, ofícios, memorandos, orientações, informações, recomendações, bem como quaisquer outros documentos da competência da Corregedoria Regional relacionados às suas atribuições;

X – zelar pela eficiência das atividades das suas seções, compilando dados estatísticos para serem submetidos ao(a) Corregedor(a);

XI – indicar servidor(a) para ministrar treinamento e elaborar material didático que vise à orientação para o perfeito cumprimento das normas eleitorais;

XII – propor ou organizar a participação dos(as) magistrados(as) e servidores(as) das zonas eleitorais e da Corregedoria Regional em cursos e palestras necessários ao aperfeiçoamento profissional e ao melhor desempenho de suas tarefas;

XIII – prestar informações a autoridades, servidores(as), advogados(as) e cidadãos(ãs) sobre atividades da Corregedoria e dos cartórios eleitorais;

XIV – transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

XV – atender as zonas eleitorais, os partidos políticos e demais interessados(as), esclarecendo dúvidas referentes às atividades da Corregedoria;

XVI – elaborar a escala de servidores(as) da Corregedoria que realizarão plantões em períodos de eleições, férias e recesso de final de ano;

XVII – proceder, em conjunto com as assessorias, à análise de portarias e outros expedientes oriundos dos juízos eleitorais, que versem sobre temas de competência da Corregedoria, propondo, em caso de irregularidades, medidas para a regularização dos procedimentos;

XVIII – velar pela fiel execução de normas e princípios e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais;

XIX – proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à Secretaria, nos termos dos art. 93, XIV, da Constituição Federal e art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, os quais serão revisados pelo(a) Corregedor(a) sempre que necessário;

XX – proceder aos ajustes de frequência de todos(as) os(as) servidores(as) lotados(as) na Corregedoria;

XXI – expedir certidões de assuntos inerentes à Secretaria;

XXII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a).

Art. 5º À Assessoria Jurídica da Corregedoria (AJCRE) compete:

I – assessorar o(a) Corregedor(a) e o(a) Secretário(a) da Corregedoria em assuntos de natureza jurídica e administrativa;

II – elaborar minutas de decisões, despachos, relatórios, manifestações, votos e ementas nos processos judiciais e administrativos, em que oficiar o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, sob sua supervisão e conforme planejamento conjunto com o(a) Secretário(a) da Corregedoria;

III – auxiliar na análise das petições e os processos conclusos ao(a) Corregedor (a), bem como a documentação atinente;

IV – realizar estudos de legislação e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos judiciais e administrativos, levando-os a exame do(a) Corregedor(a) ou do(a) Secretário(a) da Corregedoria, a fim de subsidiar decisões, votos, despachos e manifestações, quando for o caso;

V – pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência afetas a sua área de atuação, para encaminhamento às zonas eleitorais;

VI – prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo(a) Corregedor(a), respeitados os que tramitam em segredo de justiça;

VII – responder consultas relativas aos procedimentos judiciais e administrativo;

VIII – auxiliar na elaboração de textos, relatórios, votos e resoluções a cargo da Corregedoria Regional Eleitoral;

IX – reunir, sistematicamente, leis, jurisprudências, resoluções e demais atos necessários ao cumprimento das tarefas cometidas ao(a) Corregedor(a) ou ao(a) Secretário(a) da Corregedoria;

X – receber e conferir as petições e os documentos a serem autuados ou juntados em processo de competência do(a) Corregedor(a);

XI – proceder ao levantamento das informações necessárias à instrução dos processos administrativos;

XII – agendar e controlar os prazos processuais;

XIII – prestar informações relativas ao andamento dos processos e às decisões proferidas pelo(a) Corregedor(a), respeitados os que tramitam em segredo de justiça;

XIV – controlar a reprodução e conservação das cópias e índices necessários à consulta dos despachos, votos proferidos pelo(a) Corregedor(a);

XV – encaminhar os despachos e as decisões para transcrição e publicação na imprensa oficial;

XVI – zelar pela atualização das informações relativas a documentos e processos de competência do(a) Corregedor(a), especialmente, nos sistemas eletrônicos;

XVII – prestar assessoria e apoio às demais unidades da Corregedoria acerca da interpretação da legislação eleitoral e administrativa;

XVIII – manter regular a guarda dos processos de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;

XIX – coligir dados relativos aos serviços a seu cargo para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;

XX – proceder aos atos ordinatórios e secretariar os trabalhos, quando da realização de audiências nos processos de competência originária do(a) Corregedor(a);

XXI – proceder aos atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório nos processos afetos à Assessoria e à Secretaria da Corregedoria, nos termos dos art. 93, XIV, da Constituição Federal, os quais serão revisados pelo(a) Corregedor(a) ou pelo(a) Secretário (a) sempre que necessário;

XXII – manter a Secretaria da Corregedoria regularmente informada sobre o andamento dos trabalhos;

XXIII - monitorar os indicadores do mapa estratégico do Tribunal referentes à Corregedoria, bem como acompanhamento das atividades e estratégias de Governança Institucional, Compliance, Integridade e Gestão de Riscos do Regional, apresentando proposta de plano de ação para melhoria de desempenho da unidade, quando for o caso;

XXIV – expedir certidões de assuntos inerentes à Assessoria Jurídica da Corregedoria;

XXV – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo Corregedor (a) ou pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria.

Art. 6º À Assessoria da Diretoria-Geral (ADG) compete:

I – prestar assessoria ao(a) Diretor(a)-Geral em sua gestão administrativa;

II – realizar estudo e elaborar minuta de despacho e decisão em expediente e processo administrativo, prestando informações diversas em todas as demais atividades de competência do(a) Diretor(a)-Geral;

III – acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação atualizando registro e mantendo o(a) Diretor(a)-Geral informado(a) a respeito de matéria administrativa considerada relevante;

IV – analisar proposta de programa e projeto submetido à apreciação do(a) Diretor(a)-Geral; 

V – solicitar a unidade do Tribunal informação e subsídio necessários à melhor instrução dos processos;

VI – propor expedição de instrução que facilite aplicação das leis e normas em vigor;

VII – apresentar proposta visando à simplificação de rotina e serviço no âmbito da Diretoria-Geral ou que facilite o entendimento e aplicação de norma interna;

VIII – prestar assessoramento ao(a) Diretor(a)-Geral quanto à designação e prazo assinado à comissão;

IX – acompanhar prazo assinado pelo(a) Presidente em expediente e processo administrativo comunicando seu descumprimento;

X -  realizar estudos e análise administrativa e jurídica, elaboração de minutas de despacho, decisões e manifestações, apresentações e emissão de pareceres jurídicos e administrativos;

XI – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 7º À Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA) compete: 

I – elaborar o Plano de Logística Sustentável em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS; 

II – monitorar os indicadores e as metas do PLS; 

III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las; 

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, contendo: 

  1. a) consolidação dos resultados alcançados; 
  2. b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo; 
  3. c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações; 

V – subsidiar a Administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental do TRE–RO, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas; 

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem: 

  1. a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público; 
  2. b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
  3. c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
  4. d) a promoção das contratações sustentáveis; 
  5. e) a gestão sustentável de documentos e materiais; 
  6. f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas; 
  7. g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho; 
  8. h) a promoção da equidade e da diversidade; 
  9. i) a inclusão social; e 
  10. j) o controle de emissão de dióxido de carbono no âmbito do TRE–RO. 

VIII – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência; 

IX – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão; 

X – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 

XI – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n. 401/2021; 

XII – participar do acompanhamento funcional dos(as) servidores(as) com deficiência; 

XIII – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n. 401/2021; 

XIV – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no TRE–RO.

Art. 8º À Assessoria de Governança e Planejamento da SAOFC (ASGOVSAOFC) compete:

I - assegurar que as diretrizes de governança e da gestão de contratações do órgão sejam preservadas de acordo com as normas do CNJ e TCU;

II - garantir que as contratações públicas estejam alinhadas ao Planejamento Estratégico do Tribunal;

III - promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações;

IV - estudar, propor e fomentar a implantação e a melhoria contínua dos processos de governança das contratações;

V - assistir o(a) titular da SAOFC na definição e atualização de normativos afetos à governança;

VI - coletar, coordenar e consolidar a elaboração de relatórios de gestão e de governança no âmbito da SAOFC;

VII - avaliar e consolidar os resultados das variáveis que compõem os indicadores estratégicos demandados pela autoridade superior;

VIII - avaliar a prestação de informações relativas à consecução dos objetivos institucionais estabelecidos no planejamento estratégico do Tribunal;

IX – elaborar, em conjunto com as unidades da SAOFC, o mapeamento de atividades e gestão de riscos;

X -  avaliar os resultados da elaboração e da atualização da Gestão de Riscos nas unidades administrativas da SAOFC;

XI - assessorar a SAOFC nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do tribunal;

XII  - assessorar  a SAOFC  nas   atividades de   planejamento   das   eleições, acompanhando a execução dos projetos das unidades;

XIII - elaborar ato normativo sobre matérias correlacionadas à área de atuação da SAOFC e de manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;

XIV - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle;

XV - promover   levantamentos   de  dados   estatísticos   destinados   a   subsidiar informações sobre indicadores e metas da SAOFC;

XVI - compilar as informações das diversas unidades para elaboração o Relatório Anual de Gestão, pertinentes às atividades da SAOFC, visando ao atendimento do cronograma de atividades daquela Secretaria, encaminhando à área competente o resultado do trabalho;

XVII - subsidiar   com   estudos,  análises   e   pesquisas   os   despachos   e   outras manifestações do(a) Secretário(a) da SAOFC em procedimentos administrativos;

XVIII - propor   e   elaborar   relatórios   gerenciais   para   monitoramento   das   atividades produzidas pelas unidades da SAOFC;

XIX - Supervisionar os serviços disponíveis no sítio do Tribunal, afetos ao portal  transparência, propondo, quando for o caso, as devidas atualizações e ajustes;

XX - gerenciar projetos especiais atribuídos pela(o) Secretária(o) da SAOFC;

XXI - acompanhar   as   demandas   de   interesse   da   SAOFC  que   aguardam providências de outras unidades do tribunal ou do TSE;

XXII - emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados, sempre que demandado;

XXIII - executar outras atividades relacionadas às suas atribuições e determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 9º Assessoria de Licitações e Contratações (ASLIC) compete:

I – prestar assessoramento em matéria de licitações e contratações diretas,

II – fornecer informações a respeito das licitações e contratações diretas quando solicitadas pelas demais unidades do Tribunal, licitantes e outros(as) interessados(as);

III – propor a regulamentação de temas afetos a licitações;

IV – propor a designação de agentes de contratação, pregoeiros(as) e equipe de apoio e monitorar a vigência das portarias;

V – organizar e manter atualizadas as informações sobre a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada relativas às normas aplicáveis às compras e contratação de serviços;

VI – elaborar as minutas dos instrumentos convocatórios de licitação;

VII – redigir e publicar os avisos de licitações, resultados e demais matérias, além das íntegras dos instrumentos convocatórios das licitações a serem realizadas pelo Tribunal, observados os meios e prazos legais e regulamentares;

VIII – atribuir os procedimentos licitatórios aos(as) respectivos(as) pregoeiros(as), leiloeiros(as) e agentes de contratação, mantendo atualizado o calendário de certames;

IX – prestar todo o apoio necessário ao(a) agente de contração, à comissão de contratação, ao(a) pregoeiro(a) e ao(a) leiloeiro(a) no processamento de certames licitatórios;

X – recepcionar os pedidos de esclarecimentos, impugnações e demais petições relacionadas aos certames, adotando as providências necessárias para a resposta, podendo solicitar auxílio da Assessoria Jurídica da SAOFC, da unidade demandante e de outras unidades envolvidas direta ou indiretamente na contratação;

XI – providenciar a gravação de sessões públicas presenciais.

XII – manifestar, de ofício, sempre que constatar a necessidade de esclarecimentos, ajustes ou providências no âmbito das licitações e contratações diretas em que atuar.

XIII – organizar e manter atualizado o registro das licitações realizadas pelo Tribunal, através de quadro demonstrativo das licitações realizadas e daquelas em cursos no ano;

XIV – executar os procedimentos operacionais no processamento de compras e de contratação de serviços por meio de dispensa de licitação, no formato tradicional, com base na minuta de projeto básico elaborada pela unidade demandante;

XV – registrar, divulgar, conduzir e julgar a dispensa eletrônica, com base no projeto básico aprovado, podendo adjudicar o objeto;

XVI – executar os procedimentos operacionais no processamento dos instrumentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral;

XVII – executar os procedimentos operacionais no cadastramento e processamento de intenção de registro de preços, seja como órgão gerenciador ou partícipe.

XVIII – elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores(as) do Tribunal, na impossibilidade de utilização de Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, na forma que dispuser o regulamento específico;

XIX – instruir os autos, em sua alçada, com as informações necessárias à tomada de decisão pela autoridade superior;

XX – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a).

Art. 10 À Assessoria de Engenharia (ASSENGE) compete:

I – manter registro e controle, em meio digital e físico, do acervo dos projetos de engenharia;

II – elaborar procedimentos de contratação de projetos básicos/executivos da área de engenharia para execução de obras, ampliações e reformas de imóveis;

III – elaborar  procedimentos de contratação de diagnóstico preliminar e estudos técnicos de engenharia com objetivo de elaboração do Plano de Obras do Tribunal e Proposta Orçamentária;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços de engenharia;

V – elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal;

VI – fornecer informações diversas atualizadas sobre as edificações ao setor responsável pela regularização de imóveis e sistemas;

VII – assessorar de forma consultiva sobre as demandas de outras unidades pertinentes à área de atuação de sua unidade;

VIII – elaborar estudos de viabilidade dos imóveis a serem locados ou cedidos para uso permanente ou temporário;

IX – inspecionar as instalações dos prédios do Tribunal, propondo as adequações necessárias;

X – avaliar as demandas solicitadas quanto às necessidades de reformas e ampliações dos prédios do Tribunal;

XI – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a).

Art. 11 À Assessoria de Governança e Planejamento da SGP (ASGOVSGP) compete: 

I – assessorar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas nos assuntos de governança e outros relacionados como planejamento, estratégia, estatística, orçamento, gestão de riscos, transparência, integridade, prestação de contas, auditoria, controles interno e externo, gestão da qualidade, gestão por competência, dimensionamento da força de trabalho e avaliação de desempenho;

II - elaborar estudos e propostas de diretrizes, política, normas, programas, projetos, métodos e práticas de governança em gestão de pessoas, compreendendo essa os mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos, promoção da saúde e otimização do orçamento;

III – realizar a gestão e a execução de planos, projetos e ações estratégicas relacionados ao planejamento afetos a sua área de atuação, mantendo os registros necessários e prestando as correspondentes informações ao(a) Secretário(a) e superiores(as) hierárquicos(as);

IV - elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas referentes a sua área de competência, fazendo recomendações para implantação ou melhoria dos procedimentos da governança de gestão de pessoas e planejamento;

V - atuar junto às unidades, promovendo estudos de natureza multidisciplinar, efetuando avaliação e diagnóstico, quando designado;

VI - fiscalizar o correto cumprimento das diretrizes, política, normas, programas, projetos, métodos e práticas de governança em gestão de pessoas, bem como, de determinações e normas vigentes nessa área;

VII – interagir com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e outras análogas e com o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas; e

VIII - exercer outras atribuições compatíveis ou inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pelo(a) Secretário(a) ou que decorram de inovação técnica e/ou legislativa.

Art. 12 À Assessoria de Governança e Planejamento da SJGI (ASGOVSJGI) compete: 

I - assessorar o(a) Secretário(a) da SJGI nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico do tribunal, compreendendo a formulação da estratégia e seus desdobramentos, bem como a definição de planos de ação, diretrizes e o monitoramento do desempenho de planos, metas e prazos daquela Secretaria;

II - assessorar o(a) Secretário(a) da SJGI nas atividades de planejamento das eleições, acompanhando a execução dos projetos da unidade e mantendo o(a) Secretário(a) informado(a) sobre o andamento das atividades e ações pertinentes;

III - manter atualizado, no sistema informatizado próprio, o registro dos dados sobre o andamento das atividades relativas à execução do projeto das eleições no âmbito da SJGI, a partir das informações recebidas pelas unidades envolvidas;

IV - elaborar ato normativo sobre matérias correlacionadas à área de atuação da SJGI e de manuais de trabalho, visando à otimização e padronização de atividades e rotinas;

V - prestar assessoramento técnico e administrativo ao(a) Secretário(a) e às unidades da SJGI;

VI - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle;

VII - elaborar e consolidar a proposta orçamentária das unidades da SJGI, submetendo à análise do(a) Secretário(a);

VIII - promover   levantamentos   de   dados   estatísticos   destinados   a   subsidiar informações sobre indicadores e metas da SJGI;

IX - compilar informações diversas e obter dados pertinentes ao Relatório Anual de Gestão junto às Coordenadorias, visando ao atendimento do cronograma de atividades da SJGI, encaminhando à área competente o resultado do trabalho;

X - consolidar   as   demandas   de   capacitação   das   Coordenadorias   da SJGI para encaminhamento à Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI - subsidiar com estudos, análises e pesquisas os despachos e outras manifestações do(a) Secretário(a) em procedimentos administrativos;

XII - adotar   e   gerenciar, no   âmbito   da   SJGI, mecanismos de aferição da satisfação dos(as) cidadãos(ãs)-usuários(as) quanto aos serviços prestados e às informações disponibilizadas;

XIII - propor e elaborar relatórios gerenciais para monitoramento das atividades produzidas pelas unidades da SJGI;

XIV - supervisionar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades da SJGI, emitindo periodicamente relatórios circunstanciados e informando ao(a) Secretário(a) da SJGI a respeito de ocorrências;

XV - supervisionar os serviços judiciários e administrativos afetos à SJGI disponíveis no sítio do Tribunal, propondo, quando for o caso, as devidas atualizações e ajustes;

XVI - supervisionar o funcionamento e o correto uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelas unidades da SJGI;

XVII - elaborar e consolidar mensalmente os relatórios estatísticos da movimentação processual   no   2º   Grau   solicitados   pelo   CNJ;

XVIII - auxiliar o(a) Secretário(a) nos trabalhos da comissão apuradora nas eleições gerais;

XIX - propor   ações   para   promover   ou   fortalecer   a   integração   social   entre   as unidades e servidores(as) que compõem a SJGI;

XX - gerenciar projetos especiais atribuídos pelo(a) Secretário(a);

XXI - acompanhar   as   demandas   de   interesse   da   SJGI   que   aguardam providências de outras unidades do Tribunal ou do TSE;

XXII - emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados, sempre que demandado;

XXIII - executar outras atividades correlatas atribuídas pelo(a) superior(a) hierárquico(a). 

Art. 13 À Assessoria de Governança e Planejamento da STIC (ASGOVSTIC) compete: 

I - desempenhar atividades de apoio aos processos de governança de tecnologia da informação e comunicação no Tribunal;

II - elaborar diretamente ou por meio da condução de grupo de trabalho ou comissão, Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e planos auxiliares necessários à governança e gestão de tecnologia da informação;

III - acompanhar a execução de metas, indicadores e ações derivados do Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

IV - propor e implantar metodologias de gerenciamento de projetos e de processos de tecnologia da informação e comunicação, dentre outros instrumentos similares, bem como os respectivos processos de monitoramento, acompanhamento e revisão;

V - implementar práticas e padrões estruturados de governança e de gestão de tecnologia da informação e comunicação voltados ao desempenho, à otimização de recursos e ao suporte decisório;

VI - implementar diretamente ou por meio da condução de grupo de trabalho ou comissão, os processos associados à Governança e Gestão de tecnologia da informação e comunicação à luz da Estratégia Nacional de. Tecnologia da Informação e. Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); 

VII - elaborar, a partir de informações obtidas junto às Coordenadorias da STIC, o relatório de atividades e de gestão periódicos de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - responder, com o aval do Comitê de Governança ou do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, ao Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura e Tecnologia da Informação e Comunicação promovido pelo CNJ;

IX - apoiar os Comitês de Governança e de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - assessorar o(a) Secretário(a) da STIC nas demais atividades vinculadas às questões de natureza técnico-gerencial.

Art. 14 À Assessoria de Gestão de Segurança Cibernética (ASGECIBER) compete:

I - realizar a condução técnica da estratégia de segurança cibernética, inclusive a sua execução, propondo soluções tecnológicas de segurança cibernética;

II - elaborar as especificações técnicas para aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à segurança cibernética;

III - realizar a gestão e a avaliação contínua com monitoramento de eventos de segurança cibernética;

IV - identificar por meio de inspeções de segurança em sistemas e ativos;

V - gerir as vulnerabilidades encontradas no ambiente de tecnologia da informação, coordenando ações remediadoras junto às unidades técnicas da secretaria;

VI - reportar os achados relativos à segurança cibernética;

VII - promover ações e monitorar os riscos associados à segurança cibernética;

VIII - operacionalizar a equipe de tratamento e resposta a incidentes no contexto da segurança cibernética;

IX - atuar em conjunto com a Equipe de Tratamento de Incidentes de Redes – ETIR na resposta a incidentes e coordenar a recuperação destes incidentes;

X - prestar assessoria técnica à secretaria referente à segurança cibernética junto a órgãos externos;

XI - prestar assessoria técnica na formulação e na manutenção da política de segurança da informação;

XII - prestar assessoria técnica à secretaria referente à segurança cibernética junto às demais unidades do Tribunal;

XIII - propor programa de desenvolvimento contínuo à formação e ao aprimoramento das equipes das unidades do Tribunal;

XIV - propor políticas e normativos a serem submetidos à Comissão de Segurança da Informação na área de segurança cibernética;

XV - assessorar o(a) Secretário(a) nas demais atividades vinculadas às questões de natureza técnico-gerencial.

Art. 15 À Assessoria de Ciência de Dados e Modernização de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASCDMTIC) compete:

I - assessorar as unidades da STIC na aplicação de práticas de governança de dados e ciência de dados;

II  - promover o avanço estruturado do conhecimento e do uso de práticas de ciência de dados na organização;

III - fomentar o entendimento, a comunicação, a integração, a identificação e a transparência dos dados por meio de visualizações, análises e uso de técnicas de ciência de dados;

IV - assessorar e impulsionar a extração de conhecimento e inteligência a partir do processamento dos dados com o uso de técnicas de ciência de dados;

V - assessorar a elaboração de processos que visem a facilitar a automação de atividades por meio do uso de técnicas de inteligência artificial e aprendizado de máquina;

VI - assessorar as ações de inovação e experimentação de soluções, de técnicas e de ferramentas para apoiar os processos de trabalho das unidades da Secretaria;

VII - assessorar as unidades da Secretaria nas pesquisas estatísticas com o uso de técnicas computacionais para definição de padrões e tendências nos bancos de dados do Tribunal; 

VIII - assessorar as ações de gestão do conhecimento na Secretaria;

IX - assessorar os trabalhos relacionados à modernização de tecnologia da informação e comunicação;

X - assessorar o(a) Secretário(a) nas demais atividades vinculadas às questões de natureza técnico-gerencial.

Art. 16 Ao Núcleo de Apoio Técnico às Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (NATCTIC) compete: 

I - orientar as unidades do Tribunal quanto ao registro de demandas por equipamentos e software de prateleira de tecnologia da informação e comunicação;

II - orientar as unidades da STIC quanto ao modelo de elaboração de justificativas e especificações técnicas para aquisições de tecnologia da informação e comunicação;

III - elaborar os artefatos para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as especificações e justificativas enviadas pelas unidades;

IV - apoiar a gestão de todos os contratos de tecnologia da informação e comunicação;

V - realizar, juntamente com os(as) gestores(as) e fiscais o planejamento e a execução orçamentária dos contratos geridos pelas unidades da STIC;

VI - atualizar, sempre que necessário, os artefatos de contratação de tecnologia da informação e comunicação, além de sugerir melhorias no processo de contratação.

Art. 17 À Seção de Suporte a Aplicações (SESAP) compete: 

I - executar as políticas de segurança e de acesso aos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

II - dar suporte ao ecossistema de softwares seguros da Justiça Eleitoral;

III - administrar e zelar pelos sistemas operacionais dos servidores Windows;

IV - administrar e zelar os serviços de diretório, Domain Name System (DNS), servidor de arquivos corporativos, ferramenta de comunicação e colaboração de equipes, auditoria de dados e de correio eletrônico;

V - administrar, prestar suporte e zelar pela instalação, manutenção e atualização dos softwares dos servidores de aplicação;

VI - administrar soluções de antivirus, antimalware e detecção de ameaças;

VII - gerir as cópias de segurança dos dados corporativos do Tribunal.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se automaticamente com a publicação do novo Regulamento Interno do Corpo Administrativo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. 

Porto Velho, 29 de agosto  de 2022. 

 

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 179, de 31/08/2022, págs. 02 a 13.