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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 67/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXVIII, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO n. 36, de 10/12/2009, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor Geral, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e compras até o limite da despesa fixado na legislação pertinente para licitação na modalidade de convite, a competência para, observadas as disposições legais e, em especial, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normativos federais, praticar os seguintes atos:

I - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades previstas em Lei, assim como a locação, aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao atendimento das necessidades do Tribunal, observado o limite estabelecido no caput deste artigo;

II — assinar contratos, convênios, acordos, outros ajustes e seus aditamentos, bem como suas rescisões e distratos, originários da delegação estabelecida nesta Portaria;

III — assinar contratos, acordos e ajustes decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação;

IV – reconhecer despesas efetuadas sem prévia autorização e prévio empenho, à vista da apuração em processo específico.

Art. 2º Compete, ainda, por delegação, ao Diretor Geral independentemente do valor da despesa, nos moldes da Lei n. 8.666/93 e Lei n. 4.320/64, as seguintes atribuições:

I - realizar atos relativos à autorização eletrônica de Ordem Bancária junto ao SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira – decorrente da implantação do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, em conjunto com o Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e contabilidade;

II - desempenhar as atribuições de Ordenador de Despesa, assinando, em conjunto com o Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – Gestor Financeiro - as Notas de Empenho, as Relações de Ordens Bancárias Intra-SIAFI-RT e as Relações de Ordens Bancárias Externas-RE, bem como as ordens bancárias de apresentação junto ao Banco do Brasil: Ordem Bancária de Pagamento – OBP e Ordem Bancária Judicial – OBJ;

III - decidir os recursos, homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios, bem como adjudicar o objeto licitado nos termos da Lei;

IV - expedir ordens de fornecimento de material e ordens de execução de serviços para início de execução contratual, bem como suspender sua execução, vigência e retomada;

V - nomear representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, nos termos do art. 67, e parágrafos, da Lei n. 8.666/93;

VI - Nomear representantes ou comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inc. I, alínea b, da Lei n. 8.666/1993, bem como designar pregoeiros e equipe de apoio para os fins da Lei n. 10.520/ 2002, e Decretos n. 3.555/2000 e n. 5.450/2005;

VII - aplicar penalidades administrativas a fornecedores e prestadores de serviços contratados, ressalvada a prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 (inidoneidade), respeitada a prévia defesa;

VIII - autorizar a cobrança de multa aplicada a fornecedores e prestadores de serviços, em decorrência do não cumprimento das condições de fornecimento ou de serviço, estabelecidas nos Instrumentos de Contrato;

IX - reconhecer dívida de exercícios anteriores à vista da apuração em processo específico;

X - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem assim a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das obrigações;

XI - assinar termos de cessão de material;

XII - aceitar material cedido ou doado ao Tribunal;

XIII - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

XIV - designar os servidores que poderão conduzir os veículos oficiais e autorizar sua utilização nos deslocamentos a serviço fora da sede do município, observados os critérios estabelecidos em normas internas de utilização dos veículos;

XV - autorizar o pagamento de multas de trânsito devidas por veículos oficiais do Tribunal, sem prejuízo de posterior cobrança regressiva em face do motorista que deu causa à infração;

XVI - autorizar o empréstimo de urnas de lona e cabines de votação, com as cautelas necessárias à conservação dos bens;

XVII - autorizar o descarte de materiais inservíveis do Tribunal;

XVIII - autorizar a baixa patrimonial e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos ou recuperáveis;

XIX - determinar o arquivamento dos processos findos que versem sobre matéria administrativa de sua competência.

Art. 3º É delegado, também, ao Diretor Geral, nos procedimentos  instruídos pela Secretaria de Gestão de Pessoas e, quando for o caso, pela  Seção de Assistência Médica e Social (SAMS), a competência para os seguintes atos:

I - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para os fins de direito;

II - autorizar o pagamento de auxílios e benefícios diversos;

III - autorizar o ressarcimento de remuneração de servidores cedidos;

IV - Suspender e interromper férias de servidores, quando justificado o interesse do serviço pelo titular da Unidade, autorizando a remarcação do usufruto do período remanescente;

V - conceder diárias, quando os deslocamentos já estiverem autorizados pelo Presidente;

VI - autorizar reembolso de despesas decorrentes de serviços de natureza psicológica, fonoaudiológica e odontológica;

VII - autorizar pagamentos diversos, mediante manifestação conclusiva das áreas correspondentes;

VIII - autorizar a isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e pensionistas acometidos de doença grave especificada em lei, nos casos que não impliquem alteração do fundamento legal do benefício;

IX - conceder horário especial de trabalho pelos servidores estudantes, portadores de necessidades especiais, lactantes e instrutores internos; e

X - oficiar ao órgão de origem para comunicar o deferimento ou indeferimento de requisição de seus servidores.

Art. 4º As competências de que trata esta Portaria ficam atribuídas ao substituto do Diretor Geral, quando no exercício do cargo.

Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia praticará os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n. 269/2016.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho/RO, janeiro de 2018.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente do TRE-RO