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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 398/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições regimentais;

Considerando a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída pela Resolução do CNJ nº 211/2015;

Considerando o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, que estabelece dentre os objetivos o de Prestar serviços de TIC em consonância com os requisitos do Cliente; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (CESTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º À CESTIC caberá a realização de atividades com vistas à solução de incidentes e ao atendimento de requisições relativas aos serviços oferecidos no Catálogo de Serviços de TIC.

§ 1º A CESTIC funcionará como ponto único de contato entre os usuários e a equipe da STI.

§ 2º O Catálogo de Serviços de TIC estará disponível na intranet do Tribunal, sendo atualizado sempre que necessário, e deverá conter:

I - A categoria da demanda, referenciando se são relativas a equipamentos, soluções administrativas, soluções judiciais, sistemas eleitorais, sistemas de apoio, solução de comunicação, ou outra classificação definida pela STI;

II - O tipo de serviço disponível em cada categoria, ou seja, instalação, desinstalação, configuração, dentre outras possibilidades definidas pela STI;

III - Descrição dos serviços entregues;

IV - Prazos para solução;

V - Indicação se o serviço é elegível para solução no 1º nível da Central de Serviços;

VI - Grupo de solução, referenciando a equipe da área de TIC responsável pelo serviço;

VII - Gestor do serviço, ou seja, pessoa ou comitê da área de negócio responsável pelo serviço.

§ 3º As atualizações do Catálogo de Serviços de TIC serão propostas pelo Comitê Executivo de TIC e serão amplamente divulgadas após a aprovação pelo Comitê Diretivo de TIC.

§ 4º A STI manterá histórico de todas as versões do Catálogo de Serviços de TIC.

Art. 3º Compete à CESTIC:

I – Registrar todos os detalhes de incidentes e requisições de serviços;

II – Prover o diagnóstico e investigação no primeiro nível;

III – Manter os usuários informados sobre o progresso do chamado;

IV – Fechar os incidentes, requisições e outros tipos de chamado, e

V – Conduzir pesquisa de satisfação.

Art. 4º Os canais para atendimento dos usuários de TIC consistem em:

I - Formulário eletrônico, a ser disponibilizado e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação na Intranet;

II - E-mail, endereço 111@tre-ro.jus.br;

III - ramal telefônico, número 111.

§ 1º O acionamento da CESTIC deverá ocorrer, sempre que possível, na ordem disposta no caput deste artigo, vedando-se o registro da mesma demanda em mais de um canal de atendimento.

§ 2º Cabe ao cliente demandante colaborar com a equipe técnica para a resolução da demanda.

Art. 5º Consideram-se usuários dos serviços de TIC, de que trata esta Portaria, todos os servidores, os requisitados, os estagiários e os contratados das empresas terceirizadas que atuam na sede do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais e nos postos de atendimento.

Art. 6º Os serviços estarão disponíveis no horário de funcionamento da sede do Tribunal e, em regimes de plantão, em datas e horários estabelecidos em ato administrativo próprio.

§ 1º O horário de disponibilidade dos serviços da CESTIC poderá ser ampliado mediante solicitação encaminhada à STI, com antecedência mínima de dois dias.

§ 2º A disponibilidade dos serviços poderá ser afetada em virtude de manutenções corretivas ou em casos considerados excepcionais.

Art. 7º A operacionalização da Central de Serviços de TIC, as atividades relacionadas, as entradas, as saídas, os papéis e responsabilidades dos envolvidos, bem como o desenho, metas e métricas dos processos associados, deverão constar no Manual da Central de Serviços de TIC, que deverá estar disponível e atualizado na Intranet.

Parágrafo único. A atualização do Manual da Central de Serviços de TIC ficará a cargo da STI, que deverá revisá-lo periodicamente.

Art. 8º A STI deverá conduzir avaliações periódicas para medir a qualidade dos serviços entregues.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação do Tribunal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 14 de junho de 2018.

 

SANSÃO BATISTA SALDANHA

Presidente