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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 218, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a Resolução TSE n. 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral; e considerando o constante nos autos do Processo SEI n. 0005113-48.2015.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob subordinação da Presidência, comporem a Comissão de Segurança da Informação (CSI):

I - Como Presidente:

a) Filipe Teixeira, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

II - Como Membros:

a) Silvana Márcia Barros Pinto Pontes, representante da Presidência;

b) Eduardo Jorge Carvalho da Silva Júnior, representante da Diretoria-Geral;

c) Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, representante da Secretaria da Corregedoria (SECRE);

d) Everaldo Cardoso Lopes, representante da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

e) Mário Leme da Rocha Junior, representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);

f) Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

g) Lázaro da Silva, representante da Assessoria de Comunicação (ASCOM);

h) Ivanhoé Ferreira Barros, representante da Seção de Segurança Institucional (SSI);

i) Reginaldo Oliveira Lourenço, representante dos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Estabelecer as seguintes responsabilidades à CSI:

I - propor melhorias à Política de Segurança da Informação (PSI);

II - propor normas, procedimentos, planos ou processos, visando à operacionalização da PSI;

III - promover a divulgação da PSI, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal;

IV - propor estratégias para a implantação da PSI;

V - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da PSI;

VI - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

VII - propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

VIII - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

IX - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com a norma vigente;

X - propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;

XI - representar o Tribunal nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à ETIR;

XII - reunir-se pelo menos semestralmente e idealmente a cada trimestre, para tratar da prevenção aos riscos à segurança da informação;

XIII - responder pela segurança da informação.

Art. 3º Designar o servidor Floriano Augusto Rodrigues da Silva, Assessor de Gestão de Segurança Cibernética, como Gestor da Segurança da Informação.

Art. 4º Estabelecer as seguintes responsabilidades ao Gestor da Segurança da Informação: 

I - propor normas relativas à segurança da informação à CSI;

II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à CSI, com base, inclusive, nos registros armazenados pela ETIR;

III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos ou processos elaborados pela CSI;

V - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades;

VI - definir e acompanhar indicadores de aderência à PSI;

VII - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações à CSI.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e a Portaria n. 150/2018.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 8 de agosto de 2023.

Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 142, de 08/07/2023, pág. 03/04.