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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 36, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Designa o Juízo Eleitoral responsável pela coordenação da Central de Processos Eletrônicos (CPE), no âmbito das 2ª, 6ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais de Porto Velho, no período de 1º de setembro a 1º de dezembro de 2025, conforme segue abaixo:

O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Resolução TRE-RO nº 25/2025 que dispõe sobre a criação, em caráter experimental, da Central de Processos Eletrônicos (CPE), no âmbito das Zonas Eleitorais de Porto Velho;
Considerando o histórico rodízio dos juízos responsáveis pela administração da Central de Atendimento ao Eleitor e pelo Fórum Eleitoral em Rondônia;
Considerando que o Juízo da 20ª Zona Eleitoral é o responsável pela Administração do Fórum Eleitoral no município de Porto Velho, no ano de 2025, consoante consta da Portaria 493/2024 (1300829) - PRES;
Considerando que o Juízo da 21ª Zona Eleitoral é o responsável pela Administração da Central de Atendimento ao Eleitor da capital, no ano de 2025, conforme a designação constante da Portaria 493/2024 - PRES; e
Considerando as informações constantes dos Processos SEI n. 0001763-51.2024.6.22.8060 e 0002968-77.2019.6.22.8000; RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral responsável pela coordenação da Central de Processos Eletrônicos (CPE), no âmbito das 2ª, 6ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais de Porto Velho, no período de 1º de setembro a 1º de dezembro de 2025, conforme segue abaixo:

I - CPE nas Tarefas do Cadastro Eleitoral: Juízo da 6ª Zona Eleitoral.
II - CPE na Execução de Atos Processuais e Anotações nos Sistemas da Justiça Eleitoral: Juízo da 2ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. O Juízo Coordenador poderá designar, preferencialmente, o assistente I ou técnico judiciário de seu cartório para apoiar diretamente na atividade de supervisão da execução dos atos da CPE descritos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 2º O Juízo Eleitoral coordenador receberá apoio na implantação experimental da CPE, no período de 1º de setembro a 1º de dezembro de 2025, conforme segue abaixo:
I - CPE nas Tarefas do Cadastro Eleitoral: Juízo da 20ª Zona Eleitoral.
II - CPE na Execução de Atos Processuais e Anotações nos Sistemas da Justiça Eleitoral: Juízo da 21ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. O Juízo apoiador poderá designar, preferencialmente, o assistente I ou técnico judiciário de seu cartório para apoiar diretamente na atividade de supervisão da execução dos atos da CPE descritos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º Findo o prazo de que trata o art. 1º desta portaria, os Juízos coordenadores e apoiadores da CPE deverão apresentar à Corregedoria até o dia 5 de dezembro de 2025, nos autos do PSEI n. 0001763-51.2024.6.22.8060, manifestação conjunta e conclusiva, contendo a análise dos resultados alcançados, as oportunidades de melhoria do projeto, as principais dificuldades enfrentadas, os pontos positivos da CPE, as necessidades gerais para expansão da CPE nas zonas eleitorais do interior e a proposta de continuidade ou encerramento da Central de Processos Eletrônicos.

Art. 4º A CPE terá supervisão técnico-administrativa das unidades da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 25 de agosto de 2025.


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.157 de 28/8/2025, págs.16/17.

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