
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
EDITAL TRE-RO Nº 6, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.701/2022, na Instrução Normativa TRE-RO n. 12/2023 e no Processo SEI n. 0002217-80.2025.6.22.8000 expede o seguinte EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei n. 8.112/90.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas as inscrições para o concurso de remoção interna para preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s) no Anexo I deste Edital.
1.2. A aplicação do concurso de remoção é restrita às vagas originariamente previstas neste edital e àquelas decorrentes do próprio processo de remoção.
1.3. A critério da Presidência, e observado o interesse público, poderá haver aditamento para inclusão de novas vagas surgidas após a publicação deste edital, ouvida a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) quanto a viabilidade da inclusão, de modo a não provocar atraso no cumprimento do cronograma e das demais etapas do certame.
1.4. Compete à SGP, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) e da Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho (SEGED), a organização e execução do concurso de remoção. 1.5. O concurso de remoção será realizado em conformidade com as disposições constantes na Resolução TSE n. 23.701/2022 e Instrução Normativa TRE-RO n. 12/2023.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso de remoção, de acordo com a disponibilidade de vagas, os(as) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, inclusive os (as) que estiverem cumprindo estágio probatório.
2.2. São condições para participação no concurso de remoção interna:
I - estar em efetivo exercício até o último dia do prazo de inscrição;
II - não estar cumprindo pena disciplinar e não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, respectivamente, nos últimos 3 (três) e 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste edital; e
III - não ter sido removido(a) por permuta nos 12 (doze) últimos meses, salvo se não houver qualquer outro(a) interessado(a) na vaga oferecida 2.3. O(a) servidor(a) removido(a) nos termos do art. 5º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Resolução TSE n. 23.701/2022, ou com exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90, poderá se inscrever desde que indiquem como opções de escolha:
I - unidade situada no município de lotação do(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de remoção ou licença para acompanhamento;
II - unidades ou localidades referidas no parecer da junta médica, no caso de remoção por motivo de saúde.
2.3. O(a) servidor(a) removido(a) nos termos do art. 5º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Resolução TSE n. 23.701/2022, ou com exercício provisório, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/90, poderá se inscrever desde que indiquem como opções de escolha:
I - unidade situada no município de lotação do(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de remoção ou licença para acompanhamento;
II - unidades ou localidades referidas no parecer da junta médica, no caso de remoção por motivo de saúde.
2.4. O(a) servidor(a) cedido(a) poderá se inscrever, ciente de que, se contemplado(a), sua cessão será encerrada na data da publicação da respectiva portaria de remoção, sendo obrigatório entrar em exercício na nova unidade de lotação.
2.5. O(a) servidor(a) em licença sem remuneração poderá participar do certame desde que interrompa a licença até o último dia do prazo de inscrição e apresente comprovante da interrupção da licença no processo do certame.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas por 5 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte à data de publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), com início às 7h30 do primeiro dia e término às 18 horas do último dia.
3.2. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário constante no Anexo II, o qual deverá ser inserido no processo do certame no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponibilizado pela SEGED a todas as unidades disponibilizado pela SEGED a todas as unidades.
3.2.1. O(a) servidor(a), mediante o mesmo procedimento eletrônico para as inscrições previsto neste edital, poderá alterar, inclusive quanto à ordem de preferência, ou cancelar sua inscrição até ao prazo constante do subitem 3.1, data a partir da qual não será aceita a desistência do Concurso.
3.3. Só poderão concorrer às vagas existentes ou supervenientes os(as) servidores(as) que estiverem regularmente inscritos neste certame.
3.4. Os(as) candidatos(as) deverão identificar expressamente as unidades para nova lotação, por ordem de preferência, indicando até o limite de três opções, podendo incluir localidades não listadas no Anexo I, mas que eventualmente se tornem disponíveis durante o processo, em razão da remoção de seus ocupantes.
3.5. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo admitido alegar desconhecimento.
3.6. As informações prestadas são de responsabilidade do(a) servidor(a) e sua inveracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação da remoção, se já efetivada, sem ônus para a Administração.
3.7. No caso de irregularidade formal, a SEGED consultará o(a) servidor(a) para esclarecimentos.
3.8. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, salvo impedimentos técnicos devidamente comprovados e comunicados antes do fim do prazo.
3.9. Na hipótese do item 3.8., o interessado deverá contatar a Seção de Avaliação e Gestão do Desempenho (SEGED), dentro do prazo de instrução, por meio do telefone (69) 3211-2159/2179 ou do e-mail < coede@tre-ro.jus.br >.
3.10. Encerrado o prazo, o pedido de inscrição será considerado irretratável e irrevogável, implicando a efetivação da remoção, caso o(a) servidor(a) seja contemplado(a), por ato da Presidência do Tribunal, ressalvados apenas os casos excepcionais devidamente justificados.
3.11. Havendo mais de uma inscrição da mesma pessoa, apenas a última inscrição encaminhada no prazo previsto no item 3.1. será considerada válida, sendo desconsideradas as anteriores.3.12. Será admitida inscrição por procurador(a), com procuração por instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do(a) outorgante e do(a) procurador(a).
3.13. O(a) servidor(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e sua entrega.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Haverá uma única classificação geral para a(as) vaga(s) oferecida(s) no Anexo I.
4.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados conforme as opções indicadas e o número de vagas oferecidas, observado o disposto no item subsequente.
4.3. Se o número de interessados for maior do que o de vagas oferecidas, para fins de classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
4.3.1. maior tempo de efetivo exercício, em cargo efetivo da Justiça Eleitoral em Rondônia;
4.3.2 maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;
4.3.3. maior tempo de efetivo exercício como ocupante de cargo em comissão na Justiça Eleitoral ou como requisitado, com base na Lei n. 6.999/1982, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral;
4.3.4. maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;
4.3.5. maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
4.3.6. maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário estadual;
4.3.7. maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
4.3.8. maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
4.3.9. maior tempo de exercício na função de jurado ou de mesário da Justiça Eleitoral; e
4.3.10. maior idade.
4.4. O tempo de serviço especificado nos itens acima, exceto "4.3.8" e "4.3.9", será apurado pela SEGED, somente sendo considerado mediante certidão averbada regularmente até a data de publicação do edital e não será aceita qualquer outra forma de comprovação.
4.5. A comprovação do tempo de serviço, correspondente aos relatórios obtidos junto ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) ou emitidos pela Coordenadoria de Pessoal (COPES), será juntada aos autos pela SEGED.
4.6. O tempo de serviço constante nos itens "4.3.8" e "4.3.9" será apurado em dias corridos, mediante certidões anexadas ao formulário de inscrição.
4.7. Caso o(a) candidato(a) não seja contemplado(a) na primeira opção, em virtude de destinação da vaga a candidato melhor classificado, passará ele a concorrer nas opções seguintes, até que se esgotem as opções realizadas.
4.8. Serão realizadas tantas etapas quantas forem necessárias até o preenchimento das vagas remanescentes, enquanto houver inscritos(as) interessados(as).
4.9. A remoção para uma das opções implicará renúncia automática às demais.
4.10. As vagas surgidas no decorrer do certame serão preenchidas conforme as preferências registradas, observada a ordem de classificação e os critérios do item 4.3.
4.11. Não havendo interessados(as) nas vagas oferecidas no Anexo I ou surgidas durante este concurso de remoção, o preenchimento se dará por nomeação.
4.12. Após apreciação da Diretoria-Geral, a classificação dos(as) candidatos(as) será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
5. DOS RECURSOS
5.1. Após a publicação da classificação, haverá prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração à Diretoria-Geral, que decidirá em até 48 (quarenta e oito) horas.
5.2. O pedido de reconsideração se restringe à correção de erros materiais ou omissões, não sendo admitidas solicitações de inclusão de tempo de serviço cuja averbação não tenha ocorrido até a data de publicação deste edital.
5.3. Da decisão da Diretoria-Geral caberá recurso à Presidência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência do(a) interessado(a).
5.4. No caso de recurso, a Presidência intimará as demais partes envolvidas, se houver, para manifestação.
5.5. Os recursos deverão indicar expressamente os pontos questionados e estar acompanhados da respectiva fundamentação e documentos comprobatórios de todas as alegações, sob pena de não serem admitidos.
5.6. Os recursos e as contrarrazões, se houverem, serão decididos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para apresentação de pedidos de reconsideração ou de recursos, o resultado final será homologado pela Presidência e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
6.2. Poderá ser realizada homologação parcial quanto as remoções que não estejam direta ou indiretamente envolvidas nos recursos de que trata o tópico anterior.
7. DA RENÚNCIA
7.1. A renúncia de candidato após a homologação do resultado final não ensejará o cancelamento do certame, entretanto, o renunciante ficará impedido de participar de novo concurso de remoção por dois anos.
7.2. Havendo renúncia, o resultado definitivo revisado deverá ser publicado, considerando as alterações necessárias em decorrência da exclusão do renunciante, preservando-se os mesmos critérios de classificação até então apurados.
7.3. As remoções já efetivadas não sofrerão prejuízos com a divulgação de resultado revisado em decorrência de renúncia.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Após a homologação do resultado, os atos de remoção e trânsito serão expedidos conforme a conveniência administrativa e o interesse público, sendo publicados no Diário da Justiça Eletrônico.
8.2. A efetivação da remoção, a fim de facilitar a transição, está condicionada à:
I - elaboração prévia de relatório para a Diretoria-Geral explicitando as atividades pendentes no cartório e a relação de bens patrimoniais sob a responsabilidade do(a) servidor(a) removido(a);
II - apresentação e ambientação de servidor(a) contemplado(a) para a vaga ou a entrada em exercício de servidor(a) nomeado(a) ou aproveitado(a).
8.3. A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) proporá à Presidência cronograma de publicação dos atos de remoção, a ser oportunamente divulgado.
8.4. No caso de mudança de município, o(a) servidor(a) removido(a) terá, a critério da Administração, prazo mínimo de 10 (dez) e máximo de 30 (trinta) dias corridos para entrar em exercício na nova unidade, contados da publicação do ato de remoção, incluído o tempo de deslocamento, podendo declinar formalmente desse prazo.
8.5. Na hipótese de o(a) servidor(a) estiver em licença ou afastamento legal, o prazo de que trata o subitem anterior começará a contar a partir do término do afastamento.
8.6. Não será devido pela Administração o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou quaisquer outras vantagens decorrentes da remoção tratada neste edital.
8.7. O não comparecimento ao novo local de trabalho será considerado falta injustificada, acarretando as consequências previstas em lei.
8.8. Qualquer impugnação a este edital deverá ser apresentada por petição escrita e fundamentada, dirigida à Presidência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação. A petição deverá ser protocolada no SEI e informada à SEGED pelo e-mail coede@trero.jus.br, com o número do processo, para fins de acompanhamento.
8.9. É responsabilidade do(a) servidor(a) acompanhar as publicações e comunicações relativas ao certame, seja no DJe, na intranet ou por e-mail, não arcando o Tribunal com quaisquer prejuízos decorrentes da não observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
8.10. O TRE-RO não se responsabiliza por falhas na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável ao servidor sempre consultar o processo do certame para verificar as informações pertinentes.
8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
8.12. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 27 de novembro de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS
Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO DA ÁREA ADMINISTRATIVA
Secretaria do TRE - 01 vaga
34ª Zona Eleitoral - 01 vaga
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO INTERNA
Servidor(a):
Matrícula:
Cargo:
Lotação atual:
Venho, respeitosamente, requerer ao Presidente do TRE-RO inscrição no "LV" Concurso de Remoção Interna, conforme disposto no Edital n. _/2025. Para fins de lotação, indico as seguintes unidades de lotação, em vagas ora oferecidas ou que venham a surgir em decorrência deste concurso, por ordem de preferência:
1ª opção:
2ª opção:
3ª opção:
Estou ciente das condições estabelecidas no edital e das normas aplicáveis à remoção interna, especialmente a Resolução TSE n. 23.701/2022 e a Instrução Normativa TRE-RO n. 12/2023. Além disso, declaro que cumpro os requisitos para participação no certame, bem assim que estou de acordo com os critérios de classificação e com os efeitos decorrentes da remoção, caso deferida.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 223, de 01/12/2025, pág. 08/13.

