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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

DECISÃO - PRES N 337, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Aprova o Manual de  Procedimentos para Inventário de Bens Imóveis no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Trata-se de processo administrativo que trata da elaboração e aprovação do Manual de Procedimentos para Inventário de Bens Imóveis no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO. A minuta inicial e seus anexos foram apresentados pela Assessoria de Engenharia e Arquitetura - ASSENGE (1338416), em razão da necessidade de implementar diretrizes gerais para levantamento da situação do patrimônio imobiliário jurisdicionado ao TRE-RO, conforme apontado no item 6.3 do Relatório de Auditoria nº 5/2025, constante do processo nº 0002384- 34.2024.6.22.8000 (evento SEI nº 1334720). A Comissão de Segurança - COMSEG manifestou-se pela concordância integral com o teor da minuta, elaborada com adequada fundamentação técnica e observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão patrimonial de bens imóveis (1403761). Posteriormente, foi disponibilizada a versão final do manual (evento SEI nº 1412519), tendo o Secretário da SAOFC se manifestado favoravelmente à sua aprovação (1412568). Vieram os autos para apreciação desta Presidência. O Manual de Procedimentos para Inventário de Bens Imóveis visa orientar a Administração do Tribunal quanto às rotinas, prazos e responsabilidades envolvidas na gestão patrimonial, assegurando a regularidade dos registros, a transparência na administração do patrimônio e a conformidade com a legislação vigente. O documento também permitirá a verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, por meio de levantamentos físicos e da compatibilização entre os dados do SPIUnet e do SIAFI, promovendo maior segurança e eficiência no gerenciamento dos bens imóveis sob responsabilidade deste Regional. Conforme esclarecido nos autos, a proposta está em consonância com a legislação de regência e, também, com o Manual de Avaliação de Imóveis do Patrimônio da União e o Manual de Gestão de Bens Imóveis do TRE-RO. Como é cediço, a implantação do Manual de Procedimentos para Inventário de Bens Imóveis no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reveste-se de especial relevância institucional, por representar um instrumento de padronização, transparência e segurança administrativa na gestão patrimonial da Justiça Eleitoral. Somado a isso, depreende-se que a sistematização das etapas e responsabilidades envolvidas no inventário físico e contábil dos imóveis contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, a rastreabilidade das informações patrimoniais e a observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, assegurando maior confiabilidade aos registros e conformidade com as normas de regência emanadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. Em razão do exposto, e com fundamento nas manifestações constantes dos autos, em especial a Manifestação 367 (1412568) e a Manifestação 569 (1413938), aprovo a versão final do Manual de Procedimentos para Inventário de Bens Imóveis, conforme apresentada no evento SEI nº 1412519. Por consequência, determino: a) à SAOFC, que adote as providências necessárias à ampla divulgação do manual no portal institucional do TRE-RO, em área destinada às normas e procedimentos administrativos, além de outras formas de publicação eventualmente exigidas pela legislação de regência, pelo CNJ ou pelos demais órgãos de controle; b) Ciência à Diretoria-Geral, à COMSEG e à ASSENGE. Providencie-se o necessário. Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de outubro de 2025.

 Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

 Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 192 de 15/10/2025, pág. 02.

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