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TRE-RO julga registros de candidaturas para Eleições 2026

Entre os dias 8 e 10 de setembro, a Corte Eleitoral julgou processos de registro de candidatura e confirmou o rigor no cumprimento da legislação eleitoral.

Entre os dias 8 e 10 de setembro, a Corte Eleitoral julgou processos de registro de candidatura ...

Em sessões plenárias realizadas nos dias 8 e 10 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) avançou na análise dos registros de candidatura para as Eleições 2026. Durante os trabalhos, os magistrados apreciaram questões relativas à filiação partidária, desincompatibilização, causas de inelegibilidade e nomes de urna.

Nomes de urna têm restrições para evitar confusão do eleitor

A Corte Eleitoral decidiu que um candidato ao Senado não poderá utilizar em sua identificação na urna uma expressão associada a outra liderança política nacional. Os magistrados entenderam que a denominação poderia causar dúvidas ao eleitorado e provocar transferência artificial de votos. Embora o nome de urna tenha sido vetado, o registro da candidatura foi deferido com o uso do nome civil.

Em outro julgamento, o Tribunal manteve a não homologação do nome de urna pretendido por um candidato a deputado federal. A avaliação foi de que a identificação reproduzia integralmente a forma pela qual seu pai, ex-parlamentar estadual, se tornou conhecido politicamente em Rondônia, sem demonstração de notoriedade própria. O registro foi deferido, mas com a utilização do nome civil completo na urna eletrônica.

Uso de chapéu em fotografia da urna é mantido

Os desembargadores rejeitaram recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão que autorizou o uso de fotografia com chapéu na urna eletrônica. O entendimento foi de que o acessório faz parte da identidade sociocultural e profissional do candidato, sendo utilizado de forma habitual e sem caráter de propaganda eleitoral. A autorização foi mantida.

Em situação semelhante, a Corte também confirmou a utilização de fotografia com chapéu por uma candidata ligada ao setor do agronegócio. Os magistrados destacaram a habitualidade do uso do acessório, a ausência de finalidade publicitária e o fato de a imagem já ter sido aceita em eleição anterior.

Tribunal afasta uma inelegibilidade e reconhece outra

Em análise de registro para deputado estadual, o TRE-RO afastou a tese de inelegibilidade decorrente de condenação por crime ambiental. O colegiado concluiu que o prazo de oito anos previsto pela legislação eleitoral já havia expirado antes do pedido de registro, o que permitiu o deferimento da candidatura.

Já em outro processo, envolvendo candidatura a deputado federal, a Corte reconheceu a incidência de inelegibilidade relacionada a condenação colegiada por ato de improbidade administrativa. Os magistrados entenderam que estavam atendidos os requisitos legais para a restrição da capacidade eleitoral passiva, resultando no indeferimento do pedido de registro.

Cota de gênero leva ao indeferimento de DRAP partidário

O Tribunal rejeitou o pedido de desistência apresentado por uma legenda e manteve o entendimento de que a política afirmativa de gênero possui caráter de ordem pública. Como a legenda apresentada contava apenas com candidatura masculina para deputado federal, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi indeferido. A decisão também atingiu o registro individual vinculado à legenda.

Falta de filiação partidária e documentos impede registros

Os magistrados negaram embargos de declaração apresentados contra acórdão que havia indeferido registro de candidatura por ausência de comprovação da filiação partidária no Sistema Filia. Mesmo com a apresentação de novos documentos, o colegiado concluiu que o material era insuficiente para suprir a falta do registro formal exigido pela Justiça Eleitoral.

Em outro julgamento, a Corte indeferiu registro de candidatura após constatar a ausência de certidões referentes a quatro processos criminais apontados em certidão positiva. O candidato alegou homonímia, situação em que pessoas diferentes possuem o mesmo nome, para sustentar que os processos não lhe pertenciam. No entanto, os magistrados afastaram a tese ao verificarem que outros dados de identificação, como a filiação, coincidiam com os registros apresentados. Diante da falta da documentação exigida pela legislação eleitoral, o pedido de registro foi indeferido.

As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico. A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.

 #ParaTodosVerem

Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO. 

Assessoria de Comunicação do TRE-RO.

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