Configurações do chatbot

Página interna do portal

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições

A Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de comparecimento à urna.

A Justiça Eleitoral considera cada turno do pleito uma eleição independente para efeito de compa...
Justifique sua ausência até 3 de dezembro. Arte: Ascom/TRE-RO.

Os eleitores aptos que não votaram no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) orienta os eleitores a comparecerem às urnas e exercerem o direito ao voto.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas. Assim, a ausência no 1º turno não impede que a eleitora ou o eleitor exerça seu direito de voto no 2º turno.

O voto no Brasil

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Como justificar a ausência

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção Justificativa Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Ao solicitar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento à votação, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Quem não tiver acesso às ferramentas digitais poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar o requerimento presencialmente, acompanhado da documentação comprobatória.

Fique atento aos prazos

O prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.

Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral.

A justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Quem estiver no exterior

Eleitoras e eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos demais canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Além disso, quem estiver fora do país poderá apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante documentação que comprove a impossibilidade de votar.

Para os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto restringe-se às eleições para presidente da República.

O que acontece com quem não justifica?

Quem não votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento de multa.

Enquanto não regularizar sua situação eleitoral, a eleitora ou o eleitor estará sujeita às restrições previstas na legislação, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar outros atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte e carteira de identidade em repartições diplomáticas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição distinta, sem justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

O Tribunal orienta os eleitores a ficarem atentos aos prazos e aos canais disponíveis para justificar a ausência e manter a situação eleitoral regular. Dessa forma, evitam-se pendências junto à Justiça Eleitoral e eventuais restrições decorrentes da falta de quitação eleitoral.

Com informações do TSE

#ParaTofosVerem

Banner com fundo claro. No canto superior, aparecem as marcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). À esquerda, há a imagem de um celular exibindo o aplicativo e-Título, sobre faixas coloridas curvas. Ao centro e à direita, em destaque, está o texto “JUSTIFICATIVA ELEITORAL”. Elementos circulares coloridos complementam a composição.

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

Acompanhe nossas redes

Logo Facebook | Logo Instagram | Logo Youtube 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido