TRE-RO julga recursos eleitorais em sessões de 10 e 12 de março

Decisões envolvem processos das Eleições 2024 nos municípios de Buritis e Ji-Paraná

Decisões envolvem processos das Eleições 2024 nos municípios de Buritis e Ji-Paraná.
Corte eleitoral analisa recursos e processos das Eleições 2024 em Rondônia. Divulgação/TRE-RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) analisou recursos eleitorais durante as sessões plenárias realizadas nos dias 10 e 12 de março. Entre os processos julgados estão casos relacionados às Eleições Municipais de 2024 nos municípios de Buritis e Ji-Paraná.

Contas de campanha em Buritis

O TRE-RO analisou as contas de campanha do candidato a vereador Jacson Douglas Fogaça, referentes às Eleições 2024 em Buritis (Processo nº0600288-33.2024.6.22.0034).

Inicialmente, a 34ª Zona Eleitoral havia desaprovado as contas e determinado a devolução de R$2.922,28 ao Tesouro Nacional, por falta de comprovação de despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que parte dos gastos foi comprovada pelo candidato após a apresentação de documentos. No entanto, manteve a irregularidade relacionada ao uso de recursos de campanha para abastecimento de veículo particular, despesa que não é permitida pela legislação eleitoral.

O valor considerado irregular foi de R$422,28, correspondente a 2,81% dos recursos públicos recebidos. Diante do baixo valor, o TRE-RO decidiu aprovar as contas com ressalvas e determinou a devolução do valor ao Tesouro Nacional. A decisão do colegiado foi unânime. 

Omissão de rede social no registro de candidatura em Ji-Paraná

O tribunal analisou o recurso relacionado à representação eleitoral no município de Ji-Paraná (Processo nº0600118-57.2024.6.22.0003).

A ação discutia o suposto uso de perfil institucional em rede social para divulgação de conteúdo político e a omissão de registro de perfil na rede social utilizada na campanha. 

A Corte Eleitoral julgouque a publicação de conteúdo político em perfil institucional de rede social, por si só, não configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Ou seja, não houve comprovação de uso de bens ou recursos públicos para beneficiar candidato ou campanha.

Contudo, os magistrados verificaram que um perfil utilizado para propaganda eleitoral não foi informado no registro de candidatura, como exige a legislação.

Diante da irregularidade, o tribunal aplicou multa de R$5.000,00 ao candidato Welinton Poggere Goes da Fonseca. A decisão do colegiado foi unânime.

As decisões foram proclamadas em plenário e passam agora pela fase de elaboração e assinatura dos acórdãos, etapa necessária para posterior publicação no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).

As sessões plenárias do TRE-RO são públicas e podem ser acompanhadas pelo canal oficial doTribunal no YouTube. As decisões estarão disponíveis para consulta após a publicação dos respectivos acórdãos noDiário da Justiça Eleitoral.

#ParaTodosVerem

Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.

Assessoria de Comunicação do TRE-RO

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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